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Segunda-feira, 13 de maio de 2024

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LICITAÇÃO DE CONSELHO REGIONAL

TCU veta prorrogação de contrato com escritório de advocacia

Foto: Reprodução

TCU veta prorrogação de contrato com escritório de advocacia
A segunda câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Conselho Regional de Medicina Veterinária e Zootecnia de Mato Grosso (CRMV-MT) se abstenha de prorrogar o contrato 5/ 2012, firmado com o escritório Ferreira Mendes Advogados Associados, ao término do prazo de vigência (12 meses). 


Os ministros do tribunal determinaram ainda que seja instaurado um novo procedimento licitatório sem cláusulas restritivas que constaram do edital do pregão presencial 2/ 2012, realizado pelo conselho e que gerou o contrato.

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Os ministros entenderam que o pregão contrariou artigo da lei 8.666/ 1993 (normas para licitações e contratos da administração pública). O artigo veda aos agentes públicos a inclusão de “cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato”.

Prazo

Além do novo procedimento, o conselho deverá fixar “prazo razoável entre a adjudicação do objeto e a assinatura do contrato para que a licitante vencedora providencie a documentação comprobatória de seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso e da instalação do escritório no estado -- caso a vencedora não detenha essa condição durante o certame, de forma a evitar a descontinuidade dos serviços de advocacia prestados atualmente, sob pena de responsabilidade pelos danos eventualmente causados”.

O caso foi analisado em uma representação movida por Valdomiro Abraão Persch em julho do ano passado. Por unanimidade, a representação foi julgada parcialmente procedente pelos ministros no último dia 19. Considerados órgãos federais, conselhos são obrigados a prestar contas ao TCU.
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