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Terça-feira, 21 de maio de 2024

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DESCONTROLE

TCU aponta falhas de secretaria e determina transferência de gestão de recursos

Foto: Reprodução

Jaqueline Guimarães

Jaqueline Guimarães

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a prefeitura de Várzea Grande transfira, no prazo de 90 dias, a gestão dos recursos do fundo municipal de Saúde para Jaqueline Guimarães, secretária de Saúde. Recomendou que a secretaria coloque cláusulas – em editais de licitações para aquisição de medicamentos e nos respectivos contratos – exigindo que “os produtos sejam entregues em prazo equivalente a, no mínimo, 75% da validade total desde a fabricação” e prevendo a "aplicação do convênio 87/ 2002 (referente à isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços nas operações envolvendo fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública municipal)".


Os ministros da segunda câmara do tribunal também determinaram a estruturação do almoxarifado central de acordo com exigências previstas no “manual de assistência farmacêutica na atenção básica”, do Ministério da Saúde.

O órgão detectou “graves falhas” no almoxarifado. Os ministros, considerando o "elevado nível de descontrole do almoxarifado de Várzea Grande", apresentaram uma proposta para que o Ministério da Saúde estabeleça um “padrão mínimo de qualidade para os almoxarifados dos outros entes federados como condição para recebimento de recursos federais para aquisição de medicamentos, com exigências mais rigorosas para os que recebem mais recursos”.

Falhas

As falhas foram analisadas a partir de uma representação que tramitava no TCU desde 2011. Por unanimidade, os ministros julgaram a representação parcialmente procedente, pois, "com exceção da irregularidade referente ao pagamento realizado sem prévia liquidação, todas as demais falhas noticiadas foram confirmadas". Sob relatoria da ministra Ana Arraes, o acórdão foi proferido no último dia 2.

As falhas listadas no acórdão são as seguintes:

1. “falta de aposição de data no atesto das notas fiscais dos processos de aquisição de medicamentos (referentes a uma série de empenhos), impossibilitando a verificação do cumprimento do artigo 62 da lei 4.320/ 1964, que prevê que ‘o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação’”;

2. “falta de exigência de prazo de validade mínimo dos medicamentos adquiridos nos processos de aquisição de medicamentos (referentes a uma série de empenhos) em flagrante afronta às normas do Ministério da Saúde”;

3. “ausência de cláusula que trate especificamente da aplicação do convênio 87/ 2002 em edital do pregão eletrônico 3/ 2010”;

4. “falta de previsão de aplicação do coeficiente de adequação de preço, em caso de medicamento sujeito a esse desconto, no edital do pregão eletrônico 3/ 2010, falha que pode ter gerado aquisições com afronta ao previsto em resolução da câmara de regulação do mercado de medicamentos, que obriga as distribuidoras e as empresas produtoras de medicamentos a aplicar tal coeficiente nas vendas destinadas a entes da administração pública”;

5. “existência de cláusula restritiva de competitividade no edital do pregão eletrônico 3/ 2010, com a exigência de dois atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado”;

6. “falta de alimentação do banco de preços em saúde do Ministério da Saúde, prática verificada em relação aos preços de aquisição do pregão eletrônico 3/ 2010, o que contraria o princípio da publicidade”;

7. “aquisições de amoxacilina 500 mg com sobrepreço no valor de R$ 16.260”;

8. “falta de registro no sistema Betha dos empenhos, o que totalizou aproximadamente 23% do valor pago em medicamentos, no período de 2010 e janeiro a maio de 2011; esse achado pode dificultar o controle dos gastos públicos e o planejamento orçamentário das despesas relacionadas à saúde, pois gera uma margem de erro a menor nas despesas lançadas no sistema, podendo ocasionar desequilíbrio das contas públicas”.

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