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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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STF deve entrar em recesso sem concluir julgamento de denúncia contra Jayme

Foto: Reprodução

STF deve entrar em recesso sem concluir julgamento de denúncia contra Jayme
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) passarão a desfrutar do recesso do meio do ano sem ter concluído julgamento de denúncia formulada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Jayme Campos (ex-governador de Mato Grosso e senador pelo DEM) por peculato. Ao  menos é o que indica a pauta da sessão a ser realizada nesta segunda-feira (1º), a última antes do recesso (em julho). O inquérito em questão não consta da lista dos processos previstos.

Há expectativa de que o STF julgará, a partir de agosto, recursos apresentados pelos condenados no processo do mensalão. E vale lembrar que o tribunal usou todo o segundo semestre de 2012 para apreciar a ação penal referente ao escândalo do mensalão.

Em 2 de maio, quando o STF começou a julgar o caso de Campos, o ministro Luiz Fux (relator do inquérito) votou pela aceitação da denúncia, mas os outros ministros ficaram em dúvida em relação a uma questão levantada por Celso de Mello. Naquela ocasião, eles entenderam que a questão deve ser discutida por todos os ministros. Se a denúncia for aceita, Campos, que nega a acusação, passará a responder a uma ação penal.

O julgamento foi adiado várias vezes, conforme vem sendo noticiado pelo Olhar Jurídico. Na última quarta-feira (26), por exemplo, o ministro Joaquim Barbosa (presidente da Corte) mencionou que apregoaria o inquérito, mas acabou voltando atrás por conta da ausência do ministro Celso de Mello (licenciado). Em abril, a defesa também conseguiu adiamento alegando que não tinha sido intimada. Além dessas duas ocasiões, os ministros também adiaram a análise do caso em outras.

De acordo com a denúncia, Campos, Domingos Sávio Pedroso de Barros (ex-secretário estadual de Saúde) e Moacy Lopes Suares (ex-presidente de comissão de licitação no governo estadual) teriam desviado verbas da União -- repassadas por convênio à secretaria estadual de Saúde -- por meio de aquisição de equipamentos e materiais superfaturados, com dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei. O episódio ocorreu em 1994 e envolveu R$ 323.232,33. O inquérito está no Supremo desde setembro de 2007.

A dúvida levantada por Celso de Mello se baseia na aplicação ou não de item do artigo 327 do Código Penal que prevê que "a pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes (praticados por funcionários públicos contra administração pública) forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público". Se o item for aplicado, com o aumento da pena prevista, o suposto crime (peculato) não está prescrito.
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