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Pela segunda vez, Tribunal de Justiça anula júri popular de acusados de matar a menor Maiana

03 Out 2013 - 13:38

Da Editoria de Jurídico - Katiana Pereira

Foto: Montagem OJ

Desembargador Paulo da Cunha deferiu habeas corpus e anulou sentença de pronúncia de acusados de matarem Maiana +

Desembargador Paulo da Cunha deferiu habeas corpus e anulou sentença de pronúncia de acusados de matarem Maiana +

Por força de um habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Givanildo Gomes em favor de Paulo Ferreira Martins, assassino confesso da adolescente Maiana Mariano Vilela, o desembargador Paulo da Cunha, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, anulou a sentença de pronúncia em relação a todos os acusados de participarem do assassinato da menor. A decisão foi proferida no último dia 30.


Em junho deste ano, pela segunda vez, a juíza Tatiane Colombo, da Segunda Vara de Violência Doméstica, pronunciou para que os três réus fossem levados ao crivo do júri popular. Foram pronunciados: Rogério Silva Amorim, 40, apontado como mentor e mandante do crime; Paulo Ferreira e Carlos Alexandre Silva, que confessaram ter executado a menor, a mando de Rogério, que mantinha um relacionamento extraconjugal com a garota.

A juíza também decretou a prisão preventiva do acusado, que está em liberdade por força de um habeas corpus deferido pelo desembargador aposentado Manoel Ornellas. A magistrada absolveu das acusações a esposa de Rogério, Calisângela de Moraes.

O advogado revelou ao Olhar Jurídico que alegou ao Tribunal que requereu à magistrada a "nulidade de provas produzidas via interceptação telefônicas e seu consequente desentranhamento dos autos". O argumento é de que a medida foi adotada sem a demonstração da imprescindibilidade e a decisão que autorizou a medida não veio acompanhada de fundamentação hábil e idônea.

Gomes argumentou ainda que a magistrada não enfrentou a questão preliminar sob o argumento de que “esta é questão de mérito, cuja competência é do Conselho de Sentença e, ainda, não teria sido arguida oportunamente”.

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A defesa do assassino confesso sustentou que houve “violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal e cerceamento de defesa, pois a magistrada acoimada de coatora teria a obrigação de enfrentar as questões prejudiciais à acusação posta na denúncia”.

“Não negamos a autoria do crime. O Paulo é réu confesso. Pleiteamos apenas o direito amplo de defesa e requeremos a nulidade das interceptações telefônicas, por entender que foram obtidas de modo ilegal”, disse ao site.

Diante das alegações, o desembargador Paulo da Cunha entendeu que a atitude da magistrada prejudicou a defesa dos acusados. “Não bastasse, embora tenha se recusado a enfrentar a suposta nulidade das interceptações telefônicas, a magistrada singular utilizou-se de trechos de conversas interceptadas para fundamentar a sentença de pronúncia, especialmente para fundamentar os indícios de autoria em relação aos supostos mandantes (fls. 96-verso e 97), causando evidente prejuízo à defesa dos acusados”.

O entendimento de Cunha é de que ficou “devidamente caracterizada a nulidade da sentença de pronúncia, em razão da ausência da negativa de jurisdição (digo, enfrentamento da tese de nulidade das interceptações telefônicas), o que acabou por cercear a defesa do paciente e dos demais acusados”, proferiu.

Primeira anulação

Em novembro do ano passado, por unanimidade, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu um habeas corpus e anulou a primeira pronúncia da juíza Tatiane Colombo. O relator do processo foi o desembargador Manoel Ornellas de Almeida. Participaram do julgamento o primeiro vogal, desembargador Paulo da Cunha, e a segunda vogal, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

À época, o HC foi impetrado pela defesa de Rogério, o advogado Waldir Caldas, e se estendeu a todos os réus. O habeas corpus foi rejeitado em primeira instância, mas a defesa recorreu da decisão. Caldas alegou que os acusados tiveram os seus direitos cerceados, pelo fato de a defesa não ter conseguido apresentar as alegações finais, após a audiência de instrução, realizada no mês de agosto deste ano.

Caso Maiana

Maiana Vilela, 16, desapareceu no dia 21 de dezembro de 2011. Investigações apontam que a jovem foi vítima de um plano cruel para o seu assassinato, supostamente tramado pelo ex-namorado Rogério Amorim.

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), Rogério contratou Paulo Ferreira e Carlos Alexandre para executarem a menor. Ele deu um cheque de R$ 500 para Maiana descontar no Banco Itaú, no CPA 1.

Ela teria que levar R$ 400 desse dinheiro para pagar um caseiro, em uma chácara, na região do bairro Altos da Glória. Esse pagamento era parte do plano de Rogério para atrair Maiana para o seu algoz.

A garota foi até a chácara, entregou o dinheiro para Paulo, que a matou em seguida, por asfixia. Ele teve a ajuda de Carlos Alexandre. A dupla colocou a menor no banco traseiro de um automóvel Uno, de cor prata, que pertencia a Paulo. Eles levaram o corpo de Maiana até a empresa de Rogério, no bairro Três Barras, para que ele comprovasse a morte da ex-namorada.

Depois disso, o corpo da menina foi enterrado em uma área afastada na estrada da Ponte de Ferro, a cerca de 15 km de Cuiabá. O corpo de Maiana foi resgatado por policiais, após terem prendido a quadrilha.

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