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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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CONTRATAÇÃO DE PESSOAL

Ministro do STF acata recurso do MPE contra prefeitura de Cuiabá

Foto: Reprodução

Ministro do STF acata recurso do MPE contra prefeitura de Cuiabá
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento a um recurso extraordinário apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) para questionar acórdão em que o Tribunal de Justiça (TJ-MT) julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra artigo de lei municipal que autorizou a prefeitura de Cuiabá a contratar pessoal por tempo determinado.

No recurso, o MPE alegou que o tribunal estadual transgrediu preceitos previstos na Constituição Federal, especialmente o artigo que prevê que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

Ainda segundo o MPE, o TJ-MT também violou a Constituição desconsiderando – por exemplo -- que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos”.

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O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer favorável ao recurso. “O acórdão questionado dissente do entendimento que o STF firmou no exame de controvérsia assemelhada à debatida neste recurso”, escreveu Mello, em decisão proferida no último dia 1º. O recurso estava no Supremo desde outubro de 2006.

A ADI foi protocolada no TJ-MT em janeiro de 2005 na tentativa de invalidar parte da lei 4.424/ 2003. Na ação, o MPE sustentou ofensa à Constituição estadual, “uma vez que esse tipo de conduta do administrador está vinculada ao interesse público excepcional” e “não pode prevalecer referências generalizadas sobre a necessidade de manutenção de limpeza pública, construções, serviços de saúde e outras atividades”.


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