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Domingo, 28 de abril de 2024

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duro revés

Justiça inocenta servidora da Sefaz acusada de ser chefe da máfia do fisco

Foto: Reprodução

Justiça inocenta servidora da Sefaz acusada de ser chefe da máfia do fisco
A ex-coordenadora geral de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda (Sefaz) da gestão Dante de Oliveira, Leda Regina de Moraes Rodrigues, foi absolvida pelo juiz José Arimatea Neves Costa, da Vara do Crime Organizado e dos Crimes Contra a Ordem Tributária, em sentença publicada no Diário da Justiça.

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Ela era acusada de agir em conluio com outros servidores da Sefaz e empresários na concessão de Regime Especial de Recolhimento de ICMS para empresas de vários segmentos, de modo especial no setor de comercialização de grãos.

Leda também era considerada “chefe” da denominada máfia do fisco, através da qual fiscais e servidores do fisco estadual eram acusados de promover vários crimes contra a ordem tributária, dentre os quais a concessão fraudulenta de regimes especiais, comercialização de terceiras vias.

Em sua decisão, José Arimatea impõe um duríssimo revés ao Ministério Público Estadual (MPE), responsável pelas acusações contra o grupo de fiscais e empresários. Segundo o magistrado, os promotores responsáveis pelas denúncias agiram de forma indevida na apresentação das denúncias.

“Alegar fatos e apresentar como provas situações ideais ou idealizadas, vinculadas muitos mais ao conceito do DEVER SER que ao conceito de SER, não é suficiente para autorizar que essa premissa teórica possa subsidiar a certeza exclusivista de que determinada pessoa deveria adotar determinada conduta em determinada situação, pois esse DEVER SER quase sempre está divorciado do SER....e, como já referimos alhures, o Ministério Público conduziu toda investigação criminal balizada no DEVER SER e não no SER”, consta de trechos da decisão de Neves Costa.

Instrução criminal

No processo, que se arrasta há mais de doze anos, e depois de ouvidas dezenas de testemunhas, na sentença de 58 páginas, o juiz destaca o depoimento de dois ex-secretários de Fazenda Valter Albano e Waldir Teis, atualmente conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), arrolados pela defesa de Leda Regina.

Tanto Albano quanto Teis elucidaram o caso ao confirmarem que a concessão do Regime Especial no recolhimento do ICMS era e ainda é um instrumento legal e crucial para que as empresas baseadas em Mato Grosso possam ter fôlego financeiro no sentido de comercializar seus produtos sem, no entanto, significar que isso implique em sonegação fiscal.

Teis, por exemplo, ressaltou que sem o benefício do Regime Especial de recolhimento a Amaggi, empresa pertencente ao senador Blairo Maggi (PR) e da qual foi contador, não teria condições de operar no Estado, como ocorreu quando a companhia foi forçada a deixar de operar em Goiás.

Antes tarde do que nunca

“Após 12 anos a Justiça começou a ser feita”, destaca o advogado Paulo Zamar Taques, da defesa de Leda, ao ressaltar que os desgastes sofridos por sua cliente ao longo desses anos “não têm reparação”.

Ele destaca ainda que, com certeza, não será dado o mesmo destaque na imprensa como foi dado quando ela foi acusada de agir em conluio com demais servidores da Sefaz e empresários e de ser a chefe da máfia do fisco, mas enfatiza que um grande passo foi dado com a justiça sendo feita na decisão de José Arimatea.

Para Taques, o “profundo mergulho feito pelo juiz na avaliação das provas produzidas e nos depoimentos das testemunhas possibilitou uma sentença robusta e extremamente técnica e detalhista, e que só foi possível pela realização da extensa, mas necessária instrução criminal”.

“E essa instrução e a posterior sentença, pelo seu caráter detalhado e técnico, deve servir de baliza para outros processos que ainda aguardam decisão, até porque as acusações e as provas são absolutamente idênticas em todos eles, só mudando os nomes das empresas”, avalia o advogado.

Na decisão, o juiz também inocenta os servidores da Sefaz Carlos Marino, Jairo Carlos de Oliveira, Eliete Dias Ferreira e Joaquim Monteiro, mas condena empresários à prisão e pagamento de mais de R$ 54 milhões em devolução ao erário.

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