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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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QUEDA DE BRAÇO

Justiça considera greve dos servidores ilegal e determina retorno em 24 horas

Foto: Reprodução

Desembargador do TJMT  Adilson Polegato de Freitas

Desembargador do TJMT Adilson Polegato de Freitas

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Adilson Polegato de Freitas, considerou ilegal a greve deflagrada pelos servidores do judiciário deflagrada na segunda-feira (13) passada. O magistrado deferiu liminar pleiteada pelo Estado determinando que os retornem ao trabalho no prazo de 24 horas.


A decisão vale para todos os servidores, sendo sindicalizados ou não, e deve ser cumprida a partir da citação do Sinjusmat. Em caso de descumprimento, a agremiação será multada em R$20 mil por dia.

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O Executivo relata que a greve foi deflagrada no dia 13 de maio e desde então não está sendo cumprida a garantia da manutenção de 30% dos serviços ordinários essenciais pelo Sinjusmat.

O autor aponta ainda que a greve é um flagrante desrespeito à lei de regência, além de ameaçar causar graves transtornos aos milhares de pessoas que dependem da prestação destes serviços, o que gera intranqüilidade e insegurança.

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O desembargador, em sua decisão, declara que mesmo reconhecendo o direito de greve dos servidores públicos, entende que existem limites a esse direito e também condições para proibição.

Polegato também ressalta o fato de que a deflagração da greve poderia ter sido resolvida de forma amistosa, tendo em vista que não se esgotaram as possibilidades de negociação. “A greve é o último recurso posto à disposição dos trabalhadores, de onde somente pode ser deflagrada depois de esgotadas as tratativas negociais, mas, nunca no curso destas, sequer antes, como instrumento de pressão ou de radicalização, tal como denota a conduta do sindicato”.

A greve

A principal exigência o dos servidores é quanto ao cumprimento da lei que instituiu o Sistema de Desenvolvimento de Carreira e Remuneração (SDCR). Com ele, a categoria teria direito a um aumento de aproximadamente 30%, o que representa cerca de R$ 1 mil.
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