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Terça-feira, 15 de outubro de 2024

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suspendeu procedimento

'Comissão processante não deve ser usada como meio de perseguição ou luta política', afirma juiz que atendeu Emanuel

'Comissão processante não deve ser usada como meio de perseguição ou luta política', afirma juiz que atendeu Emanuel
Ao deferir liminar suspendendo processo administrativo contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), o juiz Marcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, comentou que a instituição de comissão processante na Câmara de Cuiabá não deve ser usada como meio de perseguição.


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“É necessário esclarecer que a instituição de comissão processante não deve ser usada como meio de perseguição ou luta política, uma vez que o que se encontra em jogo é o interesse público de toda sociedade Cuiabana”.
 
Em sua decisão, magistrado apontou falta de clareza e precisão da denúncia acerca da incidência de infração político-administrativa. Ainda conforme juiz, é “evidente que o exercício da ampla defesa restou prejudicado”, ainda que a defesa prévia tenha sido apresentada, haja vista a dificuldade em impugnar elementos gerais, bem como a impossibilidade de se rediscutir administrativamente ação penal pendente de julgamento.
 
Márcio Aparecido esclareceu ainda que Emanuel não foi intimado para a reunião da Comissão Processante que deliberou sobre a defesa prévia apresentada. “De mais a mais, a reunião teve a presença do denunciante, de modo que o acusador e os julgadores participaram da reunião, da qual o acusado nem mesmo fora intimado”.
 
Conforme o juiz, em que pese haja repercussão popular e intensa exposição midiática, a forma dos atos processuais tem por objetivo resguardar a segurança jurídica para os participantes da relação processual, “de forma que as partes, seja autor ou réu, necessitam de um mínimo de previsibilidade do que irá acontecer no processo, para que possam, com segurança, exercer os seus direitos”.
 
“Diante do exposto, defiro a liminar almejada, para determinar às autoridades coatoras que suspendam a Comissão Processante instituída Resolução nº 004 de 13 de março de 2024, até a decisão final da presente ação constitucional”, decidiu.
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