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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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LICENÇAS CONCEDIDAS

Justiça aceita ação de improbidade contra Gilmar Fabris e médico por suposta fraude em atestados

Foto: Reprodução

Justiça aceita ação de improbidade contra Gilmar Fabris e médico por suposta fraude em atestados
A juíza Célia Vidotti, da vara especializada em ações civis públicas e populares da comarca de Cuiabá, aceitou ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) contra Gilmar Fabris (ex-deputado estadual e atual suplente de deputado estadual pelo PSD) e Jesus Esteves (médico). O médico teria concedido atestados fraudulentos para que Fabris conseguisse licenças junto à Assembleia Legislativa (AL-MT) e continuasse sendo remunerado durante os respectivos períodos de afastamento do cargo de parlamentar. De acordo com a ação, o prejuízo ao erário chegou a R$ 154.800,87.

Em defesa preliminar, Fabris alegou que “licenças médicas são atos de competência exclusiva da AL-MT”. Sustentou que apenas fez os pedidos, os quais foram deferidos, e que não agiu de forma ímproba.

O suplente de deputado afirmou ainda que os atestados emitidos pelo médico não são inidôneos. Disse que realmente é “portador das doenças informadas, de difícil e prolongado tratamento, ao qual vem se submetendo há mais de oito anos”. Citou ainda que o médico já foi absolvido pelo conselho regional de medicina, que, segundo a defesa apresentada por Fabris, apurou a conduta do profissional.

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No entanto, a defesa formulada por Fabris não convenceu a magistrada. “Não ficaram comprovadas a inexistência de ato de improbidade administrativa e nem a improcedência ou inadequação da ação. A atuação da Assembleia na concessão das licenças se deu, a priori, segundo o ordenamento vigente, contudo, a partir de documento de conteúdo inidôneo obtido e utilizado pelo requerido (Fabris), daí a sua responsabilidade”, escreveu Vidotti.

“Havendo fortes indícios de que o requerido (Fabris) tenha utilizado atestado inidôneo para obter licenças e vantagem pecuniária indevida, o que consequentemente ocasionou danos ao erário estadual, torna-se despicienda neste momento processual a análise de questões pertinentes ao mérito”, concluiu Vidotti, em decisão no último dia 30. A ação foi apresentada à Justiça em junho último.

Outro lado

O advogado Paulo Budoia, que defende Fabris, afirmou que, além da contestação na primeira instância, deve apresentar agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça (TJ-MT) contra o recebimento da ação. “O MPE acha que deputado não pode ficar doente”, disse. De acordo com Budoia, a juíza aceitou a ação contra o médico sem notificá-lo para apresentação da defesa prévia e isso pode gerar nulidade da decisão. O advogado destacou que o médico é servidor concursado da Assembleia. O Olhar Jurídico não conseguiu contato com o médico, que não é representado por Budoia.


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