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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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Júri absolve autor do assassinato do pai em Guarujá

Autor confesso das facadas que causaram a morte do pai, um cabeleireiro de 34 anos foi absolvido ao ser submetido a julgamento popular no Fórum de Guarujá. O Conselho de Sentença acolheu a tese de legítima defesa sustentada pelo advogado do réu, Luiz Carlos Gianelli Teixeira.

Inconformado com a decisão, o promotor Bruno de Moura Campos apelará ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Para ele, a decisão dos jurados contrariou as provas do processo. Ele vai pedir um novo júri. O representante do Ministério Público quer a condenação do réu por homicídio qualificado com duas agravantes.

O crime ocorreu na manhã de 24 de março de 2010, em uma trilha de acesso à Praia do Góes, próximo à Praia de Santa Cruz dos Navegantes, em Guarujá. O carpinteiro naval, de 64 anos, caminhava com destino ao trabalho, quando foi morto a facadas pelo filho. Ele foi autuado em flagrante e permaneceu preso até o júri.

Segundo denúncia do promotor Rubens Andrade Marconi, o cabeleireiro agiu com “deliberado propósito homicida” e o assassinato foi qualificado pelo motivo fútil e pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, recaindo sobre ele ainda as agravantes de ter sido cometido contra ascendente e pessoa com mais de 60 anos.

Marconi justificou o motivo fútil ao suposto fato de o réu não ter gostado das reclamações da vítima, que o teria acusado de furtar objetos da casa dela. Sobre o emprego de recurso que impossibilitou a defesa do carpinteiro, o promotor explicou que ele foi surpreendido pelo “ataque covarde e execrável” do filho armado de faca.

O promotor Bruno Campos atuou no Plenário do Júri. Por entender que a suposta motivação do crime não ficou suficientemente demonstrada nas provas do processo, destacando que pai e filho não mantinham bom relacionamento, ele pediu o afastamento da qualificadora do motivo fútil.

O advogado Gianelli requereu a absolvição do cliente. Alegou que ele agiu em legítima defesa. O réu disse aos policiais militares que o prenderam em flagrante ter apenas se defendido da investida do pai. Confirmada pelos PMs, essa mesma versão foi repetida pelo acusado durante o processo e no Plenário do Júri.

Pai e filho moravam em locais diferentes. "Ao saber que o pai o acusava do furto de objetos na casa dele, o réu foi encontrá-lo para esclarecer que nada havia pego. Mas a vítima portava uma faca e investiu contra o filho, que conseguiu desarmá-la e golpeá-la com a mesma arma”, disse o defensor.

Laudo necroscópico revelou que o carpinteiro naval foi esfaqueado abaixo da clavícula esquerda, no lado direito do pescoço, no antebraço direito e na mão esquerda. Exame de corpo de delito detectou lesões nas mãos, na boca e no couro cabeludo do réu. Sob o argumento de nunca ter brigado, o réu classificou o crime como “uma desgraça”.

O juiz Edmilson Rosa dos Santos presidiu o julgamento, que aconteceu na quinta-feira da semana passada (9/8), das 9h às 19 horas. Com a absolvição, o juiz expediu alvará de soltura em favor do réu, que foi colocado em liberdade no dia seguinte. Ele estava preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) de São Vicente.
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