A formação de caixa dois, que é a doação de dinheiro ilegal e não contabilizado usado em campanhas eleitorais, deve se transformar em crime previsto no Código Penal. A proposta foi inserida pelo senador Pedro Taques (PDT-MT) em seu relatório para o projeto de lei do Senado (PLS 236/2012), que atualiza a legislação penal brasileira.
Pedro Taques lembra que no Brasil ainda não existe este tipo penal. Segundo ele, caixa dois é penalizado no artigo 350 do Código Eleitoral como falsidade de informação na prestação das contas eleitorais.
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“Mas nós a trouxemos por entendermos por bem que o atual momento que o Brasil passa é merecedor de um tipo penal como esse. E esse tipo penal, penso que seja interessante neste momento”, argumenta Taques, relator da proposta.
O novo Código Penal tramita na Comissão Temporária do Senado. Em relação às irregularidades cometidas na seara política, Taques incorporou também o crime de corrupção, que já foi aprovado como crime hediondo no projeto de lei 204.
“Recebemos as críticas ao projeto, críticas construtivas. Muitas destas críticas foram incorporadas”, comenta o senador, que apresentou seu relatório preliminar em agosto.
A Comissão Temporária formada aumentou o prazo para que senadores apresentem emendas ao texto do projeto. O prazo inicial se encerrou dia 17 de setembro, mas foi estendido até o dia 18 de outubro. A justificativa dos membros do colegiado é que não houve tempo para análise do relatório do parlamentar mato-grossense.
Após o recebimento das emendas, o senador terá até o dia 18 de novembro para apresentar os relatórios parciais. O texto final deverá ser apresentado até o dia 2 de dezembro e a aprovação está prevista para ocorrer no dia 16 de dezembro.