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Domingo, 05 de maio de 2024

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O CASO DO GOVERNADOR

Desembargadores do TJ-MT aceitam denúncia mas negam afastamento de Riva e Barreto

Foto: Reprodução

Desembargadores do TJ-MT aceitam denúncia mas negam afastamento de Riva e Barreto
O pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) contra os deputados estaduais José Riva (presidente da Assembleia Legislativa), do PSD, e Hermínio Barreto, do PR. No entanto, 11 dos 12 desembargadores negaram pedido para que os parlamentares fossem afastados dos mandatos.

O advogado Valber Melo, que defende Riva, alegou, por exemplo, que todos os pedidos de afastamento apresentados em ações de improbidade administrativa contra seu cliente foram negados em primeira instância, no próprio tribunal e até no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Riva é alvo de uma série de processos na esfera civil e penal por suposto esquema de desvio e apropriação de recursos da Assembleia Legislativa. Com a aceitação da denúncia, ele se tornou réu em ação penal, embora continuará exercendo mandato.

Relator, o desembargador Luiz Ferreira acatou os argumentos da defesa e votou pelo não afastamento, sendo acompanhado pelos colegas. Manoel Ornellas divergiu do relator.

O caso analisado ontem pela Corte estadual diz respeito a um desdobramento da ação penal que tramita no STJ contra Silval Barbosa (governador de MT pelo PMDB) e Humberto Bosaipo (conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado). No entanto, a Assembleia não autorizou o prosseguimento do processo em relação à Barbosa.

A pedido de Riva, a ação penal, que está no STJ desde 2009, foi desmembrada. Assim, ele passou a responder ao processo na Justiça de Mato Grosso. Na condição de governador e conselheiro, Barbosa, que também foi deputado estadual, e Bosaipo têm prerrogativa de foro perante o STJ. 

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Além dos quatro (Riva, Barreto, Barbosa e Bosaipo), outras 11 pessoas foram acusadas de fraude em licitação, lavagem de dinheiro decorrente de crime contra administração pública, supressão de documentos, peculato, ordenação de despesa não autorizada por lei e formação de quadrilha. Empresários e servidores da Assembleia respondem ao processo na primeira instância.

Contudo, em relação aos dois deputados estaduais, os desembargadores também consideraram a argumentação feita pelo advogado Valber Melo e entenderam que os crimes de fraude em licitação, quadrilha e ordenação de despesa não autorizada estão prescritos. Assim, Riva e Barreto se tornaram réus por supressão de documentos, peculato e lavagem. A ação tramita sob sigilo.

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