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Críticas de ministro de MT em voto contra os embargos do “mensalão” repercute

13 Set 2013 - 14:09

Da Editoria de Jurídico - Katiana Pereira

Foto: ALAN SAMPAIO/iG BRASILIA

Ministra Cármen Lúcia e ministro Gilmar Mendes

Ministra Cármen Lúcia e ministro Gilmar Mendes

A imprensa nacional deu destaque ao voto do ministro mato-grossense Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra a aceitação de embargos infringentes, rejeitando a possibilidade de um novo julgamento para 12 réus condenados na Ação Penal 470, o “Mensalão”. Folha de São Paulo, Estadão, O Globo e outros repercutiram o voto do ministro, proferido durante a sessão de quinta-feira (12).

Mendes destacou que o esquema do “Mensalão” mostrou a tentativa de um grupo partidário se apoderar do poder. Disse ainda que os embargos não passam de um recurso arcaico e retrógrado. O ministro teme que o adiamento do fim do processo faça com que uma nova composição de ministros dê a palavra final no julgamento.

“Já se renova a composição do Tribunal e quiçá vai se renovar de novo. É preciso que nós estejamos atentos a esse fenômeno. Se trata de controlar um Tribunal juvenil, irresponsáveis, que não sabe como vota. É essa a lógica. A lógica está na eternização das demandas, na demora, no alongamento indevido”, disse.

O ministro lembrou ainda que o Supremo Tribunal deve atentar com o comprometimento do postulado constitucional, que cobra a celeridade da prestação jurisdicional. "Se trata de controle, desconfiança do que foi julgado pelo Supremo, deveria se admitir os embargos em geral (não só para quatro votos contra a condenação). O tamanho da incogruência é o tamanho do mundo", argumentou o ministro.

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Segundo ele, se os infringentes forem aceitos, novos recursos poderão ser pedidos pelos réus, como novos embargos e revisão criminal, e o processo não terá fim. "Se o plenário aceitar os embargos infringentes, significaria reiniciar a análise das complexas questões debatidas por exaustivos seis meses".

O mato-grossense também citou o voto do ministro Celso de Mello, no julgamento do ano passado, para justificar que não há dúvidas em relação às condutas dos condenados. "Formou-se na cúpula do poder, um estranho e pernicioso poder constituído para cometer crimes, agindo nos subterramos do poder, à sombra do Estado, para lesionar a paz pública", disse Gilmar, citando voto de Mello.

Reféns da Ação Pena 470

Gilmar Mendes já  defendeu o desfecho rápido da Ação Penal 470 para que outros processos importantes sejam apreciados pela Corte. “Nós temos que deixar de ser vinculados, reféns dessa ação penal. Precisamos dar continuidade à nossa vida”, afirmou Mendes na retomada dos trabalhos do STF.

Á época, Mendes explicou que o STF deve adotar “cautelas” para que os condenados não corram o risco de ficar impunes. Ele relembrou que a ação penal envolvendo o deputado Natan Donadon (RO) demorou mais de dois anos entre a condenação, em outubro de 2010, e o trânsito em julgado do processo, em junho deste ano. Para ele, a morosidade da Corte no episódio deve servir como “aprendizado”.

Debates

Ontem o STF prosseguiu com os debates sobre o cabimento ou não dos embargos infringentes na Ação Penal 470. Dos quatro ministros que votaram, apenas Ricardo Lewandowski foi favorável, deixando o resultado da votação empatado, com cinco votos favoráveis e cinco contrários.

Dessa forma, a decisão final caberá ao Ministro Celso de Mello, que votará próxima sessão. Caso o decano entenda que não são cabíveis esses recursos, o julgamento da Ação Penal 470 será finalizado.

De acordo com o Regimento Interno do STF, o cabimento dos embargos infringentes depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes.

O recurso permitirá o reexame da condenação de 12 réus. Quanto ao crime de lavagem de dinheiro: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg. Em formação de quadrilha: José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, José Roberto Salgado e Kátia Rabello. Simone Vasconcelos, cuja punição para quadrilha prescreveu, ainda poderá recorrer.

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