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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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PERDA DO CARGO

Conselheiros do TCE afirmam que decisão da Justiça não envolve dano ao erário

Foto: Reprodução

Conselheiros do TCE afirmam que decisão da Justiça não envolve dano ao erário
Em nota oficial, divulgada na noite de quarta-feira (11), os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Antonio Joaquim e Valter Albano, esclarecem que a decisão da juíza auxiliar da 2ª Vara de Família e Sucessões, Célia Regina Vidotti, que determinou a perda do cargo público de ambos, não envolve lesão ao erário. 

À época da ação proposta os conselheiros eram secretários de Educação do Estado. Também foram condenados Carlos Alberto dos Reis Maldonado e Fausto de Souza Farias, que ocuparam o mesmo cargo na Secretaria de Educação de Mato Grosso.

A magistrada reconheceu a prática de ato de improbidade administrativo por terem contratado professores de diversas classes e níveis sem a realização de concurso público quando foram secretários de Estado de Educação.

Juíza determina perda da função pública de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado

Os conselheiros frisam que a decisão supracitada não guarda qualquer relação com o TCE-MT e não tem qualquer menção quanto a atividade funcional de conselheiro do TCE-MT dos dois membros arrolados no processo.

O caso é referente ao exercício da função de secretário de estado de Educação na década de 90. Os conselheiros não tomaram conhecimento oficial da decisão e pretendem se manifestar de público e no processo após a notificação formal da Justiça.

Veja a íntegra da nota:

A respeito de decisão da juíza auxiliar da 2ª Vara de Família e Sucessões, Célia Regina Vidotti, em substituição na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, divulgada na página oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso nesta quarta-feira (10/07), a Presidência do Tribunal de Contas de Mato Grosso faz as seguintes pontuações:

1) A decisão supracitada não guarda qualquer relação com o TCE-MT.

2) A referida decisão não tem qualquer menção quanto a atividade funcional de conselheiro do TCE-MT dos dois membros arrolados no processo.

3) Os conselheiros Antonio Joaquim e Valter Albano não tomaram conhecimento oficial da decisão e pretendem se manifestar de público e no processo após a notificação formal da Justiça.

4) O caso é referente ao exercício da função de secretário de estado de Educação na década de 90.

5) O processo trata da contratação temporária de professores interinos para atender as demandas da educação de substituir professores titulares em licença.

6) Em nenhum dos atos administrativos houve lesão ao erário.

7) A decisão judicial é de primeiro grau, passível de recurso de efeito suspensivo e terá eficácia somente após o trânsito em julgado, inclusive no que se refere a eventual perda da função pública.
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