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Domingo, 05 de maio de 2024

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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Associação de condomínio em Cuiabá vence ação contra os Correios

Foto: Reprodução

Associação de condomínio em Cuiabá vence ação contra os Correios
O juiz Cesar Bearsi, da 3ª vara da Justiça Federal em Mato Grosso, julgou procedente uma ação movida por uma associação do empreendimento Alphaville em Cuiabá para determinar que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) inicie imediatamente a entrega de correspondências separadamente em cada residência do condomínio. Em 2012, ele já havia concedido tutela antecipada.

No processo, a associação relatou que -- apesar de a empresa ser responsável pela distribuição e entrega de correspondências e apesar de as residências em questão serem identificadas de forma individualizada – os Correios vinham deixando as correspondências na administração da associação, obrigando-a a fazer triagem, armazenamento e entrega dos materiais.

“Os carteiros da ECT entregam as correspondências dos residentes na portaria da associação, que acaba tendo de fazer a entrega em cada uma das casas, no interior do condomínio, atribuição que é da ré (ECT). Trata-se de loteamento fechado, com condições de acesso e segurança para os empregados dos Correios, ruas com denominação própria e casas numeradas, sendo perfeitamente possível a entrega individualizada das correspondências aos seus destinatários, não havendo no processo qualquer elemento que demonstre que os funcionários tenham dificuldade para realizar a entrega”, consta da sentença, publicada no “Diário da Justiça” nesta quinta-feira (25).

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O juiz observou que “o regramento para os condomínios verticais não se aplica aos loteamentos ou condomínios horizontais, compostos de imóveis residenciais, identificados por número próprio e com caixas receptoras individuais”.

Ainda conforme a sentença, a ECT executa seus serviços mediante contraprestação pecuniária correspondente, que é cobrada dos consumidores para entregar as correspondências nos endereços indicados.

“Ao entregar as correspondências em local diverso, a ré viola o contrato firmado com os remetentes e, no caso em questão, a situação é ainda pior, pois a ECT está transferindo a terceiros o ônus de prestar o serviço que lhe foi constitucionalmente outorgado, sob a forma de monopólio. O simples ato de identificação de quem entra no condomínio não enseja qualquer prejuízo à ECT, mesmo no caso de rodízio de empregados ou contratação de novos, devendo a empresa fazer a entrega individualizada das correspondências em cumprimento ao contido no princípio da eficiência, além de se tratar de dever legal”, acrescentou Bearsi, que decretou a revelia da empresa porque ela apresentou contestação intempestivamente.


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