Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Constitucional

PODER DE AUTORIZAÇÃO

AL-MT tem dez dias para se manifestar em ADI contra exigência de autorização prévia para se processar governadores

Foto: Reprodução

AL-MT tem dez dias para se manifestar em ADI contra exigência de autorização prévia para se processar governadores
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de dez dias para que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) se manifeste na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em que o conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona a exigência de autorização prévia dos deputados para instauração de processos contra governadores. A exigência está prevista na Constituição estadual.

O despacho foi assinado por Mello na última segunda-feira (1°). A ação estava parada desde junho de 2012, quando foi protocolada. Na petição inicial, a OAB questiona dois artigos da Constituição estadual (26 e 68).

O artigo 26 prevê que “é da competência exclusiva da AL: 1) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o governador, o vice-governador e os secretários estaduais e 2) processar e julgar o governador e o vice-governador nos crimes de responsabilidade e os secretários estaduais nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles”.

O artigo 68 diz que “o governador, admitida a acusação pelo voto de dois terços dos deputados, será submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), nas infrações penais comuns, ou perante a AL, nos crimes de responsabilidade”. Ainda segundo esse artigo, “o governador ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STJ e nos crimes de responsabilidade após a instauração do processo pela AL”. Conforme o mesmo artigo, “se o julgamento não estiver concluído em 180 dias, cessará o afastamento do governador, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo”.

PGR dá pareceres contra autorização de assembleias para processar governadores
Silval sugere que OAB faça lobby para tirar poder das assembleias

Relator da ADI, Celso de Mello adotou o rito previsto no artigo 12 da lei 9.868/ 99 (“havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação”).

A OAB também move ações contra dispositivos previstos em constituições de outros estados. Argumenta que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para processar e julgar governadores é exclusivamente do STJ. Diz ainda que pedidos do STJ não podem ficar sujeitos às “manobras e humores” das assembleias.

No entendimento da entidade, os dispositivos previstos nas constituições estaduais representam “evidente usurpação de competência legislativa privativa da União e afronta à legislação federal aplicável à espécie” e contrariam “princípios constitucionais inerentes à República e ao regime de responsabilidade ao qual estão submetidos os agentes políticos”.

No caso da Assembleia mato-grossense, a concessão de autorização depende de ao menos 16 deputados (dois terços). O voto, nesses casos, é secreto.

Silval Barbosa

No ano passado, a AL-MT rejeitou pedido do STJ sobre prosseguimento de ação penal contra o governador de Mato Grosso Silval Barbosa (PMDB). O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o peemedebista e outras 14 pessoas sob as acusações de fraude em licitação, lavagem de dinheiro decorrente de crime contra administração pública, supressão de documentos, peculato, ordenação de despesa não autorizada por lei e formação de quadrilha.




Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet