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Domingo, 28 de abril de 2024

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MENSALÃO

Advogado de Henry diz ter "fato novo" para pedir revisão criminal

Foto: Reprodução

Advogado de Henry diz ter
O advogado José Alvares, que defende o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), afirmou nesta quarta-feira (28) que já cogita apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de revisão criminal após o início do cumprimento das penas pelo parlamentar, condenado no julgamento do mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a sete anos e dois meses de prisão (regime semiaberto), mais 370 dias-multa (R$ 932 mil, quantia a ser atualizada).

O STF julgou a ação penal referente ao mensalão de agosto a dezembro de 2012. Hoje, julgou e rejeitou o primeiro recurso apresentado pela defesa de Henry. Alvares informou que pretende apresentar embargos infringentes se o STF decidir que eles são cabíveis -- isso porque há divergências teóricas sobre o tema.

De qualquer forma, o advogado afirmou que há um “fato novo” para embasar o pedido de revisão criminal. “A revisão requer um fato novo que não tenha sido objeto de análise durante a instrução do processo. Por meio da revisão, é possível reverter totalmente o quadro. É possível alcançar a absolvição ou redução de pena”, disse Alvares. Questionado pelo Olhar Jurídico, o advogado disse que precisa manter sigilo total sobre o "fato novo", que, segundo ele, apareceu em busca feita pela própria defesa.

Além de determinar a prisão e a aplicação da multa, o STF decretou, no ano passado, a perda automática do mandato do deputado. No entanto,  essa questão não foi abordada no primeiro recurso. O advogado disse que pretende discutir sobre o mandato nos embargos infringentes, se esse recurso for aceito. No entanto, ponderou que a perda do mandato está em segundo plano, considerando as outras penas.

Alvares declarou que também não vê na Corte Interamericana de Direitos Humanos uma saída para a situação do pepista. Segundo ele, não há certeza de que houve violação do segundo grau de jurisdição (direito de ser julgado duas vezes, de forma ampla e ilimitada), já que Henry é deputado e a "competência constitucional originária" em relação a parlamentares é do STF.


Atualizada às 20h51.

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