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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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pedofilia

Advogado alega que TJMT age de forma ilegal e impetra mandado

Foto: Reprodução

Advogado que nulidade de julgamento

Advogado que nulidade de julgamento

O advogado criminalista Eduardo Mahon impetrou um mandado de segurança contra a Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a fim de conseguir as gravações da segunda sessão de julgamento de um juiz Fernando Sales, acusado de pedofilia, no dia 21 de fevereiro, por entender que a Corte está agindo de forma inconstitucional e ilegal ao negar o acesso de informação digital a um defensor

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“O Artigo sétimo do Estatuto do Advogado diz que temos direito a todas as informações dos autos, inclusive digital”, disse Eduardo Mahon, em entrevista por telefone. As filmagens da sessão poderia conter provas suficientes para anular o julgamento em decorrência da mudança da configuração do quórum da primeira sessão e de uma suposta falha do então presidente do TJMT, desembargador Rubens de Oliveira.

De acordo com o advogado, na primeira sessão do julgamento do juiz da Comarca de Paranatinga Fernando Sales., no dia 16 de fevereiro, vários desembargadores estavam de férias, portanto teriam perdido a leitura do relatório do caso e a sustentação oral da defesa do magistrado acusado de pedofilia.

Ainda na primeira sessão, foram votadas duas preliminares postas por Eduardo Mahon. Uma delas alegando a ilicitude das provas de acusação, que acabou sendo negada. A segunda, no entanto, foi votada por vários desembargadores, mas um deles pediu vistas, interrompendo o julgamento, que seria continuado no dia 21.

Na segunda sessão, a qual Eduardo Mahon não participou, segundo ele, devido ao fato de não ter sido intimado, a sessão tinha uma nova configuração de desembargadores, visto que vários dos presentes na primeira entraram de férias e outros voltaram delas. Os “novos” desembargadores então começaram a participar do julgamento depois de já ter acontecido uma votação e sem ter ouvido o relatório, nem a sustentação oral da defesa.

Conforme explicação de Eduardo Mahon, existe a possibilidade legal de um desembargador que não participou da leitura do relatório entrar em um julgamento já em curso. Contudo, o presidente da sessão, neste caso Rubens de Oliveira, precisa ter perguntado se ele considera estar apto para isso. Contudo, isso não pode ser feito se algo já foi votado, como no caso deste processo, em que os magistrados negaram a primeira preliminar proposta pela defesa.

“Não se pode entrar em um julgamento em que já tenham votado alguma coisa. Isso pode mudar tudo. Se eles tivessem participado da primeira votação, olha só como isso pode interferir, o debate a cerca da preliminar votada, com a participação deles, poderia ocasionar uma situação em que eu os convencesse a mudar o voto e considerar ilícita a prova da acusação. Depois de uma votação é estabelecido um quórum e só aqueles desembargadores presentes podem continuar o caso”, argumentou.

Inconstitucional

No mandado de segurança impetrado para conseguir as imagens da sessão do dia 21 de fevereiro, Eduardo Mahon também questiona a constitucionalidade do artigo 104 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, usado pelo desembargador Rubens de Oliveira como argumento para negar as gravações.

O artigo em questão determina que nenhuma nota taquigráfica ou imagens das sessões podem ser fornecidas. Contudo, segundo o advogado, isso viola a Lei da Informação e é inconstitucional. “Qualquer cidadão tem o direito as informações de um documento publico”, afirmou.
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