A Câmara dos Deputados aprovou há pouco o texto da Medida Provisória 597/2012 que dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda (IR) para os trabahadores e disciplina a tributação direta na fonte sobre as parcelas do llucro líquido das empresas recebidas.
Basicamente, a MP dá isenção para quem ganha até R$ 6 mil da participação dos lucros. Diretamente, a isenção vai implicar na redução dos repasses para os Fundos de Participações dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM).
O impacto nos fundos ainda vai ser calculado, mas as perdas são certas, embora a liquidez para os trabalhadores vai aumentar. A isenção atinge, segundo relator da MP, deputado Luiz Barbosa (PT-BA), cerca de 60% dos beneficiários.
Para quem ganha entre R$ 6 mil e R$ 9 mil, a alíquota incidente será de 7,5%. Acima de R$ 9 mil até R$ 12 mil, será cobrado um percentual de 15%. E de R$ 12 mil até R$ 15 mil, a alíquota será de 22,5%.
Já para quem percebe acima de R$ 15 mil, o índice do IR será de 27,5%. Os parlamentares da oposição ainda tentaram aprovar destaques ampliando as faixas de isenção, mas todos foram rejeitados pela base aliada. Mais informações em instantes
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