Olhar Jurídico

Quinta-feira, 02 de maio de 2024

Notícias | Administrativo

MPE X GOVERNO DE MT E BANCOS

STJ manda TJ analisar mérito de mandado de segurança sobre irregularidades em certame

Foto: Reprodução

STJ manda TJ analisar mérito de mandado de segurança sobre irregularidades em certame
O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a um recurso ordinário apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE) para determinar que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) analise o mérito de um mandado de segurança impetrado pelo Banco Bonsucesso S/A contra a secretaria estadual de Administração. A pasta determinou a publicação de edital referente a certame para recebimento de propostas visando o “credenciamento de cinco instituições financeiras e uma seguradora do ramo de vida e previdência para consignação em folha de pagamento, pelo prazo de 24 meses, a militares, servidores ativos e inativos e pensionistas”.

No mandado, o banco apontou supostas irregularidades no edital do certame, realizado em 2008. “O encerramento do processo de credenciamento não dá ensejo à perda de objeto, pois é evidente que, se o procedimento licitatório é eivado de nulidades de pleno direito desde seu início, a posterior celebração do contrato também o é (conforme a lei 8.666/ 93). Entendimento diverso equivaleria a dizer que a própria administração pública, mesmo tendo dado causa às ilegalidades, pode convalidar administrativamente o procedimento, afastando-se a possibilidade de controle de arbitrariedades pelo Judiciário”, escreveu Marques, em decisão proferida no último dia 15.

Maggi trava queda de braço com Requião por projeto de lei
Justiça concede liminar e suspende resultado de pregão do TRE-MT

Em setembro de 2009, o TJ-MT, por unanimidade, extinguiu o mandado de segurança sem resolução do mérito. O Banco Bonsucesso apresentou proposta, mas não foi classificado. Sustentou que houve ofensa à lei 8.666/ 93 (referente a normas para licitações e contratos da administração pública) e à Constituição Federal.

No certame, o governo de Mato Grosso classificou os bancos Rural, Cruzeiro do Sul, BGN, BMG e Safra e a seguradora Capemisa. O Bonsucesso pretendia anular o edital e o certame. O recurso – contra as seis empresas e contra o governo estadual -- estava no STJ desde junho de 2010.

Quando extinguiu o mandado, o tribunal estadual entendeu que “a partir da publicação do edital até o ato de publicação do resultado, nasce para o interessado o direito de impugná-lo (edital), direito que se escoa com a aceitação das regras do certame ante sua inércia, operando-se a decadência ou a preclusão consumativa; de conseguinte, configura-se a falta de interesse de agir, uma vez que o provimento jurisdicional não será mais útil ao impetrante por falta de objeto da ação”. No STJ,  o MPE argumentou que "é absolutamente inimaginável que o simples evento da consumação procedimental produza o efeito de sanar ato administrativo contrário à Constituição" e que "é infundado que um feito administrativo encetado e desenvolvido completamente fora das balizas da legalidade, moralidade e impessoalidade continue eficaz, apenas porque encerrado antes do ajuizamento da medida de segurança que o ataca".


Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet