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Domingo, 05 de maio de 2024

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representação improcedente

Juíza absolve Juca do Guaraná de acusação do MPE de compra de votos

Foto: Lucas Bólico - Olhar Direto

Vereador Juca do Guaraná

Vereador Juca do Guaraná

A juíza Eleitoral da 1ª Zona Gleide Bispo Santos julgou improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral contra o candidato a vereador eleito Lídio Barbosa, o Juca do Guaraná Filho (PTdoB), por ‘Captação Ilícita de Sufrágio’ – compra de votos. Segundo a magistrada, as provas do Ministério Público são insuficientes para caracterizar compra de votos.

MPE representa contra Juca do Guaraná por compra de voto

“O Ministério Público Eleitoral, fundamentou suas alegações na apreensão de dinheiro e material de propaganda encontrados no dia da eleição em poder do irmão do representado e, no depoimento do policial militar que efetuou a prisão deste último e, a apreensão do referido material. A meu ver, a prova produzida nos autos, não é suficiente para a configuração do ilícito descrito no art. 41-A da Lei nº 9.504/97. Pelo exposto, Julgo improcedente a presente Representação por Captação Ilícita de Sufrágio interposta pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor do candidato eleito Lidio Barbosa (Juca do Guaraná Filho)”, sentenciou.

De acordo com a juíza, o irmão de Juca, foi detido no dia das eleições, quando portava a quantia de R$ 900, divididos em notas de dez e vinte reais e alguns santinhos do candidato Juca do Guaraná (seu irmão), sendo certo, que no seu veículo, também foi apreendido material de propaganda do mesmo candidato.

Para Gleide, a compra de votos por Lídio ou por terceiros, com sua anuência, não foi efetivamente comprovada e, nem tampouco a utilização do numerário apreendido, ou mesmo do material de propaganda para o mesmo fim.

“Ao contrário do entendimento do Representante do Ministério Público Eleitoral, não considero suficiente a intenção de aliciar eleitores para comprovar a prática da captação ilícita de sufrágio. Efetivamente, para que se caracterize a captação ilícita de votos, é necessária a comprovação de que o candidato praticou ou permitiu que se praticasse ato descrito no art. 41-A da lei 9.504/97. A aplicação da penalidade por captação ilícita de sufrágio, dada sua gravidade, deve assentar-se em provas robustas, e não em vagos indícios e presunções”, fundamentou a magistrada.
Entenda o caso

O Ministério Público Eleitoral (MPE) representou contra o vereador eleito Juca do Guaraná por compra de voto. De acordo com informações do MPE, no domingo de eleição, o irmão de Juca do Guaraná, Luis Barbosa, foi preso em flagrante por 'captação ilícita' de sufrágio.

A prisão ocorreu após um soldado da Polícia Militar, que fazia policiamento ostensivo na Escola Gastão Muller, no bairro Pedra 90, ter sido procurado por vários eleitores para relatar que havia uma pessoa tentando comprar votos para o candidato a vereador 'Juca do Guaraná' pela quantia de R$ 30,00.

“Após a abordagem, foi encontrado com ele vários 'santinhos' do referido candidato. Além disso, foi encontrada, em seu poder, a quantia de R$ 900,00, divididas em notas de R$ 10,00 e R$ 20,00. Dessa forma, observa-se a presença de prova inequívoca da compra de votos em favor do candidato eleito 'Juca do Guaraná', perpetrado pelo seu irmão Luis Barbosa”, afirmou o promotor Eleitoral Antônio Sérgio Cordeiro Piedade.

Constitui captação ilícita de sufrágio o candidato que “doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição”. O artigo 41-A da Lei das Eleições respalda a iniciativa do MPE.




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