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Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Constitucional

Aumento de pena para pilotos do Legacy poderá ser analisado pelo STJ

Três anos, um mês e 10 dias de detenção em regime aberto, a ser cumprido nos EUA. Essa foi a pena aplicada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aos dois pilotos americanos acusados de causar um acidente envolvendo um Boeing da Gol que matou 154 pessoas, em 2006. A decisão, que reduziu ainda mais a pena determinada pelo juiz de 1ª instância (4 anos e 4 meses), motivou o Ministério Público Federal a ajuizar um recurso especial nesta semana, para que o caso possa ser analisado pelo STJ. No recurso, o MPF pede o aumento da pena-base para Joseph Lepore e Jan Paul Paladino.

Segundo o autor do recurso, procurador regional da República Osnir Belice, o caso deve ser remetido para o Superior Tribunal de Justiça porque a decisão do TRF1 descumpriu uma lei federal. “Ao fixar a pena-base em apenas um ano e nove meses, tendo em consideração a culpabilidade e as circunstâncias do crime, o acórdão recorrido violou o art. 59 do Código Penal”, explica o procurador. Para ele, mesmo valorando as consequências do crime, a pena final aplicada pelo Tribunal foi muito branda.

A pena-base para quem pratica homicídio culposo (quando não há intenção de matar), no Brasil, é de 1 a 3 anos. O fato de Joseph Lepore e Jan Paul Paladino terem bons antecedentes fez com que o Tribunal não determinasse a pena máxima. No entanto, defende Belice, “não se pode ignorar que 154 pessoas perderam suas vidas, deixando viúvas e órfãos, em razão da negligência dos acusados, não se podendo valorar o crime cometido como se fosse um simples delito de trânsito com a morte de uma única pessoa”. O MPF tenta, portanto, aumentar em pelo menos mais um ano a pena-base aplicada aos pilotos americanos.

Quanto ao impedimento de exercer a profissão de piloto de aviação, pena determinada ainda pelo juiz de 1ª instância, o TRF1 não se manifestou. “Resultado disso é que, embora o acórdão do Tribunal não tenha tratado do tema, manteve no mais a sentença de primeiro grau, que aplicou a pena”, explica o procurador. Ele alerta, no entanto, que a restrição é temporária e só é válida enquanto durar a execução da pena.

De acordo com o representante do MPF, falta no Código Penal brasileiro, norma de 1940, uma punição adequada aplicável ao caso. “Tivessem os acusados praticado o mesmo delito nos Estados Unidos da América, certamente seriam condenados à prisão perpétua”, afirma. Mesmo assim, ele espera que o STJ possa julgar o processo e majorar a pena dos dois pilotos.

O cabimento do recurso ao STJ será analisado pelo presidente do TRF1, desembargador Mário César Ribeiro.

Processo: 0002947-05.2009.4.01.3603
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