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Domingo, 28 de abril de 2024

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STF mantém decisão que declarou inconstitucional Lei que instituiu plano comunitário para execução de obras

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a uma reclamação interposta pelo município de Sinop e manteve a decisão que declarou inconstitucional a Lei Municipal 1103/2009, que dispõe sobre o 'Plano Comunitário para execução de obras de Infraestrutura urbana'. A referida decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça, após representação feita pela promotora de Justiça Audrey Tomaz Ility.

Segundo o Ministério Público, a Lei 1103/09 buscou regulamentar a contratação direta por parte dos moradores de serviços de infraestrutura urbana, como drenagem, terraplenagem, pavimentação asfáltica, calçadas, entre outros. O município passaria atuar apenas como fiscalizador da contratação, cabendo aos moradores da cidade, por meio de uma comissão especial e com a adesão mínima de 85% das pessoas que residem na área beneficiada, requerer a realização da obra ao prefeito municipal. A escolha da empresa a ser contratada para a realização dos serviços também ficaria a cargo da referida comissão.

De acordo com o Ministério Público, a lei apresentou flagrante vício de inconstitucionalidade ao dispor sobre a contratação de empresa para realização de obras públicas pelo ente municipal, ainda que em 'parceria' com particulares, sem a necessidade de licitação. Foi questionado, também, a forma de cobrança da contribuição de melhoria, a título de rateio dos custos da obra.

“A forma de cobrança trazida pela Lei 1103/09 destoa daquela referente à contribuição de melhoria, pois em momento algum considera a valorização do imóvel, ofendendo, portanto, ao princípio da tipicidade e legalidade tributária, previsto na Constituição Federal”, argumentou o MPE.

Consta na ação, que a lei questionada pelo Ministério Público estabelecia aos moradores que requeressem a obra a efetivação de pagamento antecipado e de forma parcelada diretamente à empresa prestadora do serviço. Já os moradores discordantes, que não poderia ultrapassar o percentual de 15%, teriam que arcar com a contribuição de melhoria lançada pelo município.

“Os vícios apresentados na Lei 1103/09, do município de Sinop, afrontam normas constitucionais acerca da contratação pela Administração Pública, bem como princípios e regras de natureza tributária, cujos danos são gravíssimos, tanto para a Administração quanto para o administrado eventualmente lesado”, finalizou o MPE.
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