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Sábado, 04 de maio de 2024

Notícias | Constitucional

PGR opina pela não incidência do princípio da simetria entre CF e legislação estadual

A Procuradoria-Geral da República se manifestou pela improcedência das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4727, 4728 e 4729, propostas no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo governador do Estado do Amapá contra a Assembleia Legislativa. As ações invocam a inconstitucionalidade formal de leis estaduais por usurpação de iniciativa privativa do presidente da República, no que se refere à competência para propor leis que disponham sobre a organização e funcionamento da administração pública.

No entendimento do governador amapaense, as leis aprovadas pela Assembleia Legislativa invadiram a competência federal e ofenderam o princípio da separação dos Poderes. Na visão do MPF, as Assembleias Legislativas devem obediência irrestrita ao referido princípio, mas isso não as obriga a reproduzir todas as regras relativas ao processo legislativo, inscritas na Constituição Federal. “A ideia matriz do federalismo é a da união na diversidade”, explica o parecer.

Segundo a manifestação, a controvérsia gira em torno, na verdade, da aplicação do princípio da simetria entre a Constituição Federal e a legislação estadual. Para a PGR, “tal princípio deve ser visto com cautela redobrada na atualidade, em que a Constituição de 1988 busca resgatar as competências locais, retornando aos entes federados a autonomia que lhes foi retirada pela ditadura militar”.

O MPF alerta para a necessidade de garantir aos Estados a liberdade para cumprir sua respectiva função legislativa, sob a observância das regras constitucionais. “É preciso assegurar aos Estados certa dose de criação e experimentação legislativa, para que não figurem como meros espectadores do processo decisório, em detrimento do componente democrático da federação”, argumenta. Nessa perspectiva, o MPF opina pela vinculação das Constituições e leis estaduais à principiologia da Constituição Federal e nada mais.

ADI 4727 – O governador do Estado do Amapá ajuizou a ação contra a Lei 1.600/2011, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Bolsa Aluguel no Estado do Amapá. O programa consiste na concessão de benefício financeiro destinado ao pagamento de aluguel de imóvel a famílias que atendam os seguintes requisitos: “I. Residam em assentamentos precários e que devam ser removidas de área de risco iminente que não seja passível de adequação urbana; II. Estejam em área de desandensamento ou adequação urbana, nos processos de urbanização de favela e áreas de ressaca; III. Cuja residência tenha sido destruída por incêndio, deslizamento, desmoronamento, vendaval, ou esteja totalmente interditada pela Defesa Civil; IV. Tenham imóvel atingido por catástrofe, fato natural que inviabilize a moradia ou qualquer fato análogo que impossibilite a moradia ou a exploração econômica do imóvel”.

ADI 4728 – A Lei 1.601/2011 foi impugnada por autorizar o Poder Executivo a instituir a Política Estadual de Prevenção, Enfrentamento das Violências, Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes do Estado do Amapá. A finalidade da política consiste em “dotar, permanentemente, a rede estadual de ensino, saúde, segurança pública e assistência social de profissionais, ações e serviços capazes de identificar indícios de todas as formas de violência sexual contra a criança e o adolescente, assim como proceder aos devidos encaminhamentos à Rede de Proteção e de Responsabilização”.

ADI 4729 – A última ação atacou a Lei 1.602/2011, que criou o Programa de Reinserção Social de Presos e Egressos do Sistema Carcerário do Estado do Amapá, denominado “Oportunidade”. A norma dispõe que “o Poder Executivo Estadual poderá firmar convênios, em termos cooperativos, com o Poder Judiciário do Estado do Amapá e com o Conselho Nacional de Justiça, para a implantação do Programa de Reinserção de Presos”.
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