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Sábado, 04 de maio de 2024

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INCONSTITUCIONAL

CGTB ajuíza Adin no STF contra lei estadual por suposta discriminação

Foto: Reprodução

Nilson Santos

Nilson Santos

A Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a lei mato-grossense 9.835/ 2012, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Silval Barbosa (PMDB). A lei obriga o estado a oferecer cadeiras de rodas e aparelhos auditivos a portadores de deficiência física ou auditiva que tenham renda mensal inferior a três salários mínimos.

De acordo com a central, a lei questionada restringe a um grupo específico a obrigação do estado de fornecer cadeiras de rodas e aparelhos auditivos e, por isso, contraria a Constituição Federal. A central argumenta que a Constituição Federal estabelece a saúde como um direito de todos e um dever do estado.

No entendimento da entidade, o estado de Mato Grosso violou também a Constituição estadual e a lei orgânica do Sistema Único de Saúde (SUS). A CGTB alega que a lei 8.080/ 90, que instituiu o SUS, visa garantir o acesso aos serviços de saúde de maneira eficaz sem qualquer discriminação. E que a Constituição mato-grossense também prevê a saúde como um direito de todos e dever do estado. 

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A central sustenta que o estado deve prestar atendimento integral à saúde e, portanto, tem obrigação de fornecer os serviços aos usuários de forma integral, sem qualquer tipo de discriminação. “Caso não seja concedida liminar, os cidadãos de Mato Grosso não terão acesso a cadeiras de rodas e aparelhos auditivos, extremamente necessários à saúde, à reabilitação e ao convívio na sociedade”, consta da Adin.

A CGTB pediu liminar para suspender a eficácia do inteiro teor da lei estadual, alegando que há fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e periculum in mora (perigo da demora). No mérito, pediu que a lei seja declarada inconstitucional. O caso está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia Rocha. A lei, de autoria do então deputado Nilson Santos (PMDB), foi publicada em Diário Oficial em 4 de dezembro último.
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