Prédio do Conselho Federal de Justiça, que decidiu que remoção de magistrados e servidores enseja ajuda de custo
O Conselho da Justiça Federal (CJF) alterou o texto de suas Resoluções n. 3 e 4 de 2008 que discorrem a respeito do pagamento de ajuda de custo para deslocamento de magistrados e servidores removidos.
A Resolução n. 3/2008 foi alterada mediante referendo do CJF à Resolução n. 228 e a de n. 4 foi alterada em detrimento da Resolução n. 229.
Conforme informou a assessoria de imprensa do CJF, a medida tem o objetivo de adequar as resoluções à decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou o reconhecimento do direito à concessão de ajuda de custo, entendendo que não há distinção entre a remoção de ofício e a voluntária, uma vez que todo ato de remoção dá-se no interesse da Administração.
Com informações da assessoria de imprensa do CJF
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real,clique aqui
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.