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CJF: remoção de magistrados enseja ajuda de custo
Da Redação - Mylena Petrucelli
O Conselho da Justiça Federal (CJF) alterou o texto de suas Resoluções n. 3 e 4 de 2008 que discorrem a respeito do pagamento de ajuda de custo para deslocamento de magistrados e servidores removidos.
A Resolução n. 3/2008 foi alterada mediante referendo do CJF à Resolução n. 228 e a de n. 4 foi alterada em detrimento da Resolução n. 229.
Conforme informou a assessoria de imprensa do CJF, a medida tem o objetivo de adequar as resoluções à decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou o reconhecimento do direito à concessão de ajuda de custo, entendendo que não há distinção entre a remoção de ofício e a voluntária, uma vez que todo ato de remoção dá-se no interesse da Administração.
Com informações da assessoria de imprensa do CJF