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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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IMPARCIALIDADE

Cury não seria suspeito para julgar improbidade, diz STJ

Foto: Reprodução

Cury não seria suspeito para julgar improbidade, diz STJ
Por unanimidade, a segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra entendimento da própria Corte e também do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) sobre a necessidade de reconhecimento de suspeição de José Tadeu Cury, desembargador aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em meados de 2012 por desvio de dinheiro do Judiciário estadual. 

Em outubro do ano passado, o ministro Mauro Campbell Marques, do STJ, não aceitou recurso especial apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE), que sustentou violação ao Código do Processo Civil. O MPE havia alegado que Cury responde a ação de improbidade administrativa e ação penal movidas pelo próprio órgão e que isso “é mais do que suficiente para concluir que não poderá julgar com imparcialidade necessária casos semelhantes aos que ele responde judicialmente".

O MPE levantou suspeição em uma apelação referente a uma ação de improbidade movida pelo órgão contra um ex-secretário estadual de Agricultura e Assuntos Fundiários e ex-presidente da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural. “O processo que deu origem à exceção de suspeição não foi juntado. Dessa forma, impossível verificar o vínculo objetivo com o recurso analisado, cabendo-me confirmar o que foi decidido pelo TJ-MT. Assim, alterações demandariam incursão no acervo fático-probatório , o que é vedado, considerando a súmula 7 do STJ”, escreveu Marques na época.

No agravo regimental, o MPF então alegou que "não há como se reconhecer a imparcialidade do magistrado no julgamento de ações em que se discutam improbidade administrativa, quando ele próprio responde judicialmente por atos semelhantes e adota conduta tendenciosa a beneficiar outros réus que respondem por atos ímprobos".

“O simples fato de figurar como réu em ação civil pública por improbidade administrativa não impõe ao magistrado sua suspeição para julgamento de toda e qualquer demanda dessa natureza. É necessário um vínculo objetivo com objeto, interesses e sujeitos da causa, afetando concretamente a sua imparcialidade”, repetiu Marques, em decisão sobre o agravo, aprovada pela segunda turma do STJ em dezembro último. 
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