Instituições de assistência social sem fins lucrativos, como as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs), poderão ficar isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a aquisição de veículos de passageiros, de uso misto ou ambulâncias. A isenção está prevista no Projeto de Lei 4558/12, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC).
Pelo texto, o benefício só valerá para aquisições em quantidade igual ou inferior à frota verificada pelas instituições na data da publicação da nova lei.
A proposta também assegura a manutenção do crédito do IPI relativo às matérias-primas, aos produtos intermediários e ao material de embalagem efetivamente utilizados na industrialização dos veículos.
Tramitação
A proposta, que irá a Plenário, foi apensada ao PL 7699/06 e será analisada por Comissão Especial sobre o tema.
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