Segundo a proposta, poderão ser deduzidas do IR despesas com alimentação, saúde e moradia de pais, avós ou bisavós, quando considerados dependentes legais, até o limite anual de R$ 6 mil.
Atualmente, a lei já permite a dedução de despesas com dependentes relacionadas a saúde e educação. O contribuinte pode deduzir até R$ 3.230,46 anuais (ano-calendário de 2013) em despesas com educação. Já as despesas com saúde não têm limite de dedução.
Antônio Roberto afirma que a perda do poder aquisitivo de pensões e aposentadorias tem transformado idosos em dependentes econômicos de seus filhos, netos e bisnetos. “O objetivo da proposta é proteger as pessoas idosas e estimular a solidariedade familiar”, diz o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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