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Sábado, 27 de abril de 2024

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VG divulga primeira etapa de processo seletivo

A Vara Especializada da Infância e da Juventude da Comarca de Várzea Grande divulgou nesta terça-feira (22 de janeiro) o resultado da primeira etapa do Processo Seletivo para Agentes Voluntários da Infância e Juventude da Comarca de Várzea Grande. Conforme o item 2.4.1 do Edital nº 1/2012 (leia aqui), esta etapa tem caráter eliminatório e consiste no requerimento à vaga mediante a efetivação da inscrição, com apresentação dos documentos e condições previstas no edital. Confira aqui os nomes dos candidatos que tiveram as inscrições deferidas.

No total, o processo seletivo tem quatro etapas, sendo que a segunda consiste na realização da prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, que tem por objetivo avaliar o conhecimento dos candidatos em matérias afetas aos direitos e proteção das crianças e adolescentes, bem como acerca da atuação do Núcleo dos Agentes da Infância e da Juventude daquela comarca. A prova, objetiva e discursiva, será realizada no dia 27 de janeiro, a partir das 8h, na Escola Estadual Fernando Leite de Campos, localizada na Avenida Alzira Santana, nº 347, Centro de Várzea Grande.

Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com 30 minutos de antecedência, portando documento de identificação original com foto e comprovante de inscrição. Somente poderá ser utilizada caneta esferográfica transparente de cor azul ou preta.

A terceira etapa consiste na avaliação psicossocial, tem caráter eliminatório e também o objetivo de avaliar a aptidão do candidato para a função. Já a quarta etapa consiste no treinamento do candidato, com atividades teóricas e de campo, envolvendo questões relacionadas à infância e juventude. Essa última etapa também é de caráter eliminatório e classificatório.

A seleção destina-se ao preenchimento imediato de 50 vagas de agentes voluntários, sendo 25 voltadas para homens e outras 25 para mulheres. Os agentes voluntários serão designados, a título gratuito, pelo prazo de dois anos, renovando uma única vez por igual período, a critério do magistrado. A duração normal do trabalho não excederá a quatro horas diárias, devendo o agente elaborar relatório mensal de suas atividades ao Juízo da Vara da Infância e Juventude. Terão preferência para exercer a função os diplomados em Serviço Social, Psicologia e Bacharel em Direito

Dentre as funções dos agentes voluntários da infância e juventude estão a realização das fiscalizações diurnas e noturnas nos locais onde há freqüência e participação de crianças e adolescentes, verificando o cumprimento das normas protetivas; o cumprimento das determinações dos juízes; o procedimento à condução e entrega da criança e adolescente aos pais ou responsável legal, ou ainda seu encaminhamento ao órgão responsável; o lavramento do auto de infração; a expedição de autorizações de viagens e a fiscalização do embarque e desembarque de crianças e adolescentes desacompanhadas; dentre outros.

Dúvidas sobre o assunto deverão ser sanadas pelo telefone (65) 3688-8477, com o coordenador do Núcleo dos Agentes da Infância e Juventude da Comarca de Várzea Grande, Tiago Perussi Lima Rodrigues.
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