O Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou extinta a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual que embargava as obras de construção do Residencial Bonavita, em Cuiabá.
A decisão proferida pelo juiz relator Elinaldo Veloso Gomes se dá em face à perda do objeto da ação (MP alegava que a empresa promoveu o desmatamento das margens do Córrego do Barbado e avançou com as obras numa área de preservação permanente - APP), em razão do cumprimento de todos os requisitos da atual Lei de Uso e Ocupação de Solo de Cuiabá e da obtenção da Licença de Obras junto à Prefeitura de Cuiabá, o que propiciou a retomada da construção.
O fato é que depois da aprovação do Programa de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), pela secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Smades), foi apresentada a nova formatação das áreas verdes e das áreas de Preservação Permanente (APP), e a área em questão passou a não se enquadrar mais nos termos denunciados na ação do MPE.
Previamente à decisão já houve nos autos do processo pareceres emitidos pelo própio Ministério Público e Prefeitura de Cuiabá, que também se posicionaram no sentido de que a ação deveria ser extinta pelo mesmo motivo. Em nota a Brookfield Incorporações esclareceu que as obras do empreendimento encontram-se no ritmo necessário para o cumprimento dos novos prazos de entrega das unidades.
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