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Sábado, 11 de maio de 2024

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Desembargadora proíbe Galindo de pintar meios-fios com cores da administração

Foto: Reprodução

Desembargadora  proíbe Galindo de pintar meios-fios com cores da administração
O prefeito de Cuiabá, Francisco Bello Galindo Filho, está impedido judicialmente de realizar serviços de pintura dos meios fios existentes nas vias públicas da capital nas cores azul e branca, alusivas à sua administração. A decisão foi da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que concedeu uma liminar em recurso em recurso interposto pelo Ministério Público.


Conforme a ação proposta pelo MPE, além de afrontar o Código de Trânsito Brasileiro a pintura dos meios fios visou claramente distinguir a administração atual da antecessora, onerando os cofres públicos com emprego de servidores, maquinários e larga quantidade de tinta.

“A pintura dos meios-fios em azul e branco em toda a cidade só serviu para tornar confusa a compreensão dos sinais de trânsito pelos motoristas, criando insegurança nas vias e dificultando a aplicação adequada e consistente dos autos de infração”, ressaltou o promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos.

Segundo ele, a legislação de trânsito estabelece que, caso o órgão executivo de trânsito municipal opte por pintar os meios-fios, deverá utilizar as cores branca e amarela. A cor azul deve se utilizada apenas no processo de demarcação de vagas exclusivas para deficientes físicos.

“No curso do procedimento investigatório, foi encaminhada notificação recomendatória ao município para correção da irregularidade. Mesmo formalmente cientificado do equívoco administrativo, o prefeito persiste na irregularidade e caprichosamente afronta a legislação de trânsito ao promover a pintura generalizada dos meios fios existentes nesta cidade em cores dissonantes daquela prevista no regulamento federal”, afirmou Borges.

Caso a decisão não seja cumprida Galindo deverá pagar multa diária de R$ 5 mil. Conforme a decisão da desembargadora, na hipótese de realização de novos serviços de sinalização, estes deverão ocorrer em conformidade com a Resolução 236/2007 do Conselho Nacional de Trânsito.

Da Assessoria/MP-MT
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