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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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ação de improbidade

Justiça constata venda e libera imóvel bloqueado em nome de ex-presidente do Detran

Foto: Reprodução

Justiça constata venda e libera imóvel bloqueado em nome de ex-presidente do Detran
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou desbloqueio de imóvel em nome do ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Teodoro Moreira Lopes. Decisão consta no Diário de Justiça desta sexta-feira (26).

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Casal entrou com recurso sustentando que adquiriu imóvel localizado na “Avenida Villa Lobos, n° 864, Bairro Aquarela Brasil Residencial, Sinop”, em 2019, de Teodoro Moreira Lopes e sua esposa, conforme compromisso particular de permuta de imóveis.
 
Posteriormente, o compromisso particular foi registrado no cartório de títulos e documentos. Houve a quitação da permuta, no valor de R$ 85 mil.
 
Ocorre que, segundo os autos, indisponibilidade foi averbada às margens da matrícula imobiliária, em 2021, enquanto o bem já havia sido transacionado e adquirido pelos embargantes.
 
Segundo os juiz, “os embargantes lograram êxito em comprovar a posse do imóvel, por meio dos documentos, consistente nos Instrumentos Particulares de Locação Residencial celebrados após a aquisição do imóvel com terceiros locatários, bem como pelo comprovante do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU de 2020, ano imediatamente seguinte ao da aquisição do imóvel”.
 
“Nesse diapasão, o acervo probatório dos autos demonstra que a parte embargante é possuidora do imóvel indisponibilizado, assim como que o adquiriu de boa-fé do embargado Teodoro Moreira Lopes, em data anterior à constrição judicial”.
 
“Pelo exposto, com fulcro nos arts. 681 c/c 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados nos presentes Embargos de Terceiro, o que faço para, confirmando a tutela liminar já concedida nos autos, cancelar a constrição de indisponibilidade que recaiu sobre imóvel”.
 
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