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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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Studio Z

Loja que cometeu ato de racismo em shopping e agrediu consumidor tem acordo de R$ 330 mil homologado

Foto: Reprodução

Vítima de racismo

Vítima de racismo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou acordo extrajudicial firmado entre duas associações e a empresa Studio Z. Caso versa sobre racismo sofrido por um consumidor em uma loja da rede, no Shopping Pantanal, em Cuiabá. A empresa terá que desembolsar mais de R$ 300 mil, além de ter que adotar uma série de medidas.

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Segundo informações do processo, em junho de 2021, homem comprou um par de sapatos na loja Studio Z, localizada no Shopping Pantanal, e pagou em espécie, com uma nota de R$ 100. Ele recebeu troco de R$ 20. A vítima calçou o par de sapatos ainda no estabelecimento e saiu.
 
Após sair de outra loja, ele foi abordado por um grupo de cinco seguranças do Shopping Pantanal e uma vendedora da loja Studio Z. Esta acusou ele de ter furtado o par de sapatos. Vítima ficou constrangida e tentou encontrar a nota fiscal do produto, mas não localizou o comprovante naquele momento.
 
O homem mostrou os R$ 20 que recebeu de troco na loja de calçados, para provar que pagou pelo produto. Porém, segundo processo, os seguranças disseram que aquilo não era uma prova.
 
O homem foi empurrado por um dos seguranças, lesionando o tornozelo direito. A situação somente foi contornada após a vítima conseguir ligar para a chefe de seu trabalho, informando sobre a situação. A chefe teve de ir ao shopping para ajudar.
 
Após a chefe defender a vítima diante dos seguranças e alegar que ele tinha uma reunião em poucos minutos, foi liberado. Ele estima que toda a abordagem dos seguranças durou cerca de 10 a 15 minutos. Ao sair do shopping, após a reunião de trabalho, acabou encontrando a nota fiscal no bolso da bermuda que usava antes de comprar as roupas novas.
 
Assim, voltou ao shopping com sua chefe para mostrar a nota fiscal na direção do shopping e explicar que não havia roubado o calçado.
 
A ação

Ação proposta por duas instituições (EDUCAFRO – Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes e Centro Santo Dias de Direitos Humanos) pediu condenação em obrigações de fazer e pagamento de indenização no valor de R$ 40 milhões.
 
Após manifestação sobre possível acordo, Justiça homologou as tratativas visando estabelecer medidas mínimas a serem “implementadas ou reforçadas” pela loja a fim de prevenir a ocorrência de atos de violência, racismo e discriminação racial, assim como a promoção da diversidade.
 
Segundo acordo, “reconhecendo a importância de ações voltadas para a sociedade, diante do quadro de racismo estrutural que prejudica o acesso de negros e negras ao mercado de trabalho”, a Studio Z se compromete a financiar cursos de tecnologia em informática, em favor da coletividade, voltados para essas pessoas. O valor total do investimento previsto será de R$ 300 mil , em 20 parcelas mensais de R$ 15 mil.
 
A Studio Z ainda concordou em pagar aos advogados das associações o valor de R$ 30 mil, a título de honorários advocatícios.
 
“Sendo assim, não vislumbro motivo plausível para se negar legitimidade à solução consensual apresentada no bojo dos presentes autos, sobretudo porque a parte nuclear e substantiva da pretensão está em consonância com os direitos coletivos latu sensu a serem protegidos na demanda. Nesse contexto, a indisponibilidade não é afetada, na medida em que o objeto da ação será totalmente alcançado”, decidiu Bruno D’Oliveira.
 
Disposições previstas
 
Além do pagamento dos valores, acordo prevê, quanto à prevenção de perdas e fiscalização, a criação de um protocolo institucional de segurança ao cliente que preveja a abordagem respeitosa, vede a prática de revista e permita a todos a filmagem das abordagens realizadas no interior ou imediações da loja.
 
No âmbito da relação de trabalho, a compromissária se compromete a manter sua Política de Diversidade e Inclusão obrigatória a todos os colaboradores e aos terceiros relacionados com a empresa, bem como a continuar a promover treinamentos institucionais antirracistas e de conscientização, além de promover a diversidade e inclusão.
 
Já quanto ao canal de denúncia, a compromissária se obriga a manter o canal de denúncia (“Canal de Ética”) ativo, a fim de permitir o relato de denúncias de atos de agressão, racismo, preconceito e discriminação de qualquer natureza por parte de qualquer colaborador.
 
 
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