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Domingo, 19 de maio de 2024

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PGR pede novas informações sobre flexibilização antes de parecer sobre validade do Transporte Zero

Foto: Reprodução

PGR pede novas informações sobre flexibilização antes de parecer sobre validade do Transporte Zero
O procurador-geral da república, Paulo Gonet Branco, pediu novos esclarecimentos sobre a lei do Transporte Zero em Mato Grosso. A constitucionalidade da norma está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF). As novas informações foram solicitadas porque houve a flexibilização da lei, em 2024, após audiência de conciliação no STF. Parecer do PGR é do dia 6 de maio. 


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Segundo Gonet, há a “necessidade de novas informações técnicas aos órgãos e autoridades informantes e de pronunciamento complementar da Advocacia-Geral da União a respeito das modificações promovidas pela Lei n. 12.434/2024, do Estado de Mato Grosso”.
 
A Lei n. 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, que visa combater a pesca predatória nos rios do Estado, proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais pelo período de cinco anos, a partir do dia 1º de janeiro de 2024.

Durante três anos, o Estado pagará indenização de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor.  

O Governo do Estado também vai promover a inserção dos pescadores em programas de qualificação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico e pesqueiro, e de produção sustentável da aquicultura.

A lei ainda prevê a instituição de uma linha de financiamento, por meio da agência de fomento Desenvolve MT, destinada aos pescadores beneficiados com o auxílio financeiro do Transporte Zero.
 
Uma das modificações propostas e aprovadas em 2024 foi a autorização da pesca, respeitando as medidas e as cotas previstas na lei, de mais de 100 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso.

No entanto fica vedado o transporte, armazenamento e a comercialização das espécies Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré pelo período de 5 anos. 
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