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Sábado, 04 de maio de 2024

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IRREGULARIDADES NA ARENA PANTANAL

Empresa que organizou São Paulo e Santos em 2014 é condenada a pagar R$ 213 mil pelos danos à coletividade

Foto: Reprodução

Empresa que organizou São Paulo e Santos em 2014 é condenada a pagar R$ 213 mil pelos danos à coletividade
Fabiano Ribeiro Rodrigues, proprietário e administrador da empresa Xaxá Produções e Eventos Ltda – ME, foi condenado a pagar R$ 213 mil como forma de reparar o dano moral coletivo que causou aos milhares de torcedores que compareceram na Arena Pantanal para assistir o jogo entre Santos e São Paulo, válido pelo Brasileirão, em 2014. A empresa, que organizou o confronto futebolístico em Cuiabá, foi sentenciada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, nesta quarta-feira (23), pelas diversas violações aos direitos da coletividade.

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No dia 23 de novembro de 2014, São Paulo e Santos desembarcaram na capital mato-grossense para duelar pela 36ª rodada do campeonato brasileiro. No entanto, os torcedores passaram por diversas tormentas para conseguir assistir o clássico.
 
A empresa em questão limitou o direito à meia entrada em setores do estádio, além de que, no momento do jogo, atrasou mais de uma hora para abrir os portões, o que causou grande tumulto e, consequentemente, a ausência do controle do fluxo de pessoas por meio das catracas instaladas na entrada.
 
Medidas de acessibilidades às pessoas com mobilidade reduzida foram ignoradas, o número de profissionais contratados para atuarem na orientação, organização e segurança dos torcedores a cada jogo, os “Steward’s” foi subdimensionado: o programado era que houvesse 250 destes profissionais, mas apenas 195 prestaram os serviços.
 
E não para por aí: a empresa realizadora do evento não numerou as cadeiras nos ingressos, setorizou os serviços de open bar e elevou o preço dos tíquetes. Aos 45 do segundo tempo, houve terceirização nas empresas responsáveis pela venda dos ingressos, o que ocasionou problemas logísticos.
 
Um dos torcedores lesados prestou depoimento na ação ajuizada pelo Ministério Público e relatou que ficou espantado com a desorganização do evento: ele comprou ingresso para o setor “VIP”, mas, ao chegar lá, não havia lugar marcado e o local estava abarrotado de gente por conta do atraso na abertura dos portões. Ele teve que assistir a partida com seu filho no colo, pois teve a sorte de encontrar uma cadeira sobrando.
 
Sobre o Open Bar, disse que o sistema não funcionou, foi inútil no decorrer da partida, ou mesmo no intervalo.
 
Com a superlotação das escadas e caminhos de passagem do setor oeste, com aglomeração de pessoas em pé, pois não havia assentos para elas, os bares tiveram problemas para servir os espectadores: a água acabou, os refrigerantes eram servidos em copos plásticos e quebradiços, o que ocasionou no derramamento do líquido no piso do setor, que ficou escorregadio e pegajoso.
 
Demais torcedores relataram os mesmos problemas à Justiça, como descontrole da segurança, ocupação indistinta por torcedores, confusões incontroladas, ausência de bilhetes marcados, tumulto generalizado, ocupação de espaços destinados a pessoas com deficiência, escadas sem zona de escape, ou seja, o descumprimento dos direitos da coletividade.
 
Constatadas tais irregularidades, o juiz deu razão à ação movida pelo Ministério Público e condenou a empresa, em nome do seu proprietário, Fabiano Ribeiro Rodrigues. O juiz arbitrou indenização de R$ 213.063,01 pelos danos morais coletivos. Sobre os danos individuais, o magistrado decidiu que cabe a cada consumidor lesado, em sede de liquidação de sentença coletiva, comprovar o dano, e a extensão do prejuízo suportado para pleitearem as respectivas indenizações.
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