O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Defesa Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que reveja os procedimentos para eventuais alterações no calendário do plantio da soja em Mato Grosso e a pauta foi acatada. Divulgada nesta segunda-feira (22), a recomendação do MPF foi feita após a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) enviar ofício ao órgão, questionando a decisão do Mapa.
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Segundo o documento do MPF, o Mapa concordou em acatar as recomendações para evitar decisões como a da antecipação do plantio, como ocorreu em agosto de 2023.
À época, a solicitação para o cultivo excepcional do grão foi encaminhada à Agricultura através de um ofício da Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa), assinado pelo presidente da entidade Erai Maggi Scheffer, amigo do ministro Carlos Fávaro. Com isso, ficou permitido o plantio da soja a partir de 1º de setembro, invadindo o vazio sanitário, que tem vigência entre 15 de junho a 15 de setembro.
Nesse período, os produtores são impedidos de manter qualquer planta viva de soja na lavoura. Conforme ressaltado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a pedido do MPF, o vazio sanitário é a principal medida fitossanitária para conter a ferrugem asiática, principal praga da cultura da soja no país.
De acordo com a Recomendação, o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea) mostrou-se contrário ao deferimento do cultivo excepcional de soja no estado do Mato Grosso, pela ausência de apresentação de embasamento técnico por parte do Mapa para a autorização do pedido formulado pela Ampa, solicitando, inclusive, ao Ministério, justificativas técnicas que embasaram a autorização em caráter excepcional no Estado de Mato Grosso para tal finalidade, e qual seria o plano de prevenção e controle a ser adotado nos cultivos autorizados em caráter excepcional.
Por fim, a Recomendação do MPF determinou que o ministério promova a complementação da portaria, especificando, claramente, quais são as condições de excepcionalidade que autorizam a relativização do vazio sanitário e do calendário de plantio da soja; que não autorize a relativização do período do vazio sanitário e do calendário da soja, constantes no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, sem a demonstração da "condição de excepcionalidade".
E que não autorize qualquer tipo de alteração do calendário do plantio de soja no estado de Mato Grosso (início e término) sem embasamento técnico (estudos, pesquisas, pareceres, dados empíricos, e outros, elaborados por instituições públicas e/ou privadas de notório reconhecimento) que demonstra a ausência de prejuízos ambientais dessa medida.
O MPF determinou o arquivamento do inquérito para analisar o caso, já que o Mapa demonstrou boa-fé, reconhecendo a necessidade de alteração da portaria. Por outro lado, o MPF disse ser necessária a instauração de um Processo Administrativo para acompanhamento da “efetiva complementação/alteração da Portaria”.