Olhar Jurídico

Quarta-feira, 01 de maio de 2024

Notícias | Criminal

panelada na cabeça

Juiz extingue punibilidade de Carlinhos Bezerra em processo sobre briga com contador condenado

Foto: Reprodução

Juiz extingue punibilidade de Carlinhos Bezerra em processo sobre briga com contador condenado
O juiz Wagner Plaza Machado Junior extinguiu a punibilidade de Carlos Alberto Gomes Bezerra em processo que ele respondia por lesão corporal, por ter entrado em vias de fato com João Fernandes Zuffo, em 2023, quando ambos estavam detidos na penitenciária Major Elder de Sá, em Rondonópolis. Sentença foi proferida no começo de abril. 

Leia mais
Contador responsável por planejar roubo que culminou na morte de advogado é condenado a 62 anos de prisão

Ministra nega seguimento a habeas corpus de padre preso por estupro de vulnerável


TJ mantém prisão de suposto líder de organização que movimentou R$ 70 milhões com roubo de veículos

Carlinhos, preso por assassinar sua excompanheira Thays Machado e o então namorado dela, Willian Moreno, em janeiro de 2023, dividia a cela com Zuffo, condenado por orquestrar o latrocínio que ceifou a vida do advogado João Anaídes, em 2019. Além deles, dormiam no mesmo cubículo João Nassif, líder de organização que movimentou milhões com roubo de veículos e o padre Nelson Kock, acusado de abusar sexualmente de crianças e adolescentes.

Conforme os autos, no dia 20 de julho de 2023, Carlinhos e Zuffo se desentenderam após provocações mútuas. Zuffo alegou à Polícia que eles entraram em vias de fato pois Bezerra era provocador, alegava que seu pai era político poderoso e influente, e que mandava e desmandava em tudo.

Ele basicamente alegou que Carlinhos era folgado, sujava os espaços comuns e não limpava, “bagunçado”, “abusado”, inclusive com os policiais penais, sobretudo as de sexo feminino.

Carlinhos, por sua vez, depôs que João Fernandes o pirraçava, o sacaneava, jogava pães na pia da cela com intuito de fazê-lo limpar.

Diante das desavenças e após ser xingado de “filho da puta” por Carlinhos, Zuffo lhe deu uma panelada na cabeça, que foi revidada. Assim, eles entraram em vias de fato, que culminou em ação por lesão corporal.

No entanto, as partes informaram, já no decorrero do processo, que não mantinham interesse em representarem criminalmente entre si, o que levou o magistrado a extinguir a pretensão punitiva.

“Assim, declaro extinta a punibilidade do autuado Carlos Alberto Gomes Bezerra, conforme inteligência do art. 107, V, do Código Penal”, proferiu o magistrado.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet