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Sábado, 27 de abril de 2024

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OPERAÇÃO QUIMERA

Ação prescreve e agentes de tributos que fraudaram o recolhimento de ICMS se livram de ressarcir R$ 170 milhões

Foto: Reprodução

Ação prescreve e agentes de tributos que fraudaram o recolhimento de ICMS se livram de ressarcir R$ 170 milhões
A juíza Ana Cristina Silva Mendes reconheceu a prescrição e extinguiu a penalidade de onze alvos da Operação Quimera, deflagrada contra organização formada por oito servidores públicos que, ocupando cargos de Agentes de Tributos Estaduais na Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, negociavam a compra e venda de notas fiscais usadas para lançamento de ICMS, isentando empresários de pagar o imposto após recebimento de propina. O prejuízo estimado pelo Ministério Público é de R$ 170 milhões.

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Foram denunciados os Agentes de Tributos Estaduais (ATE): Antônio Nunes de Castro Júnior, Ari Garcia de Almeida, Carlos Roberto de Oliveira, Jamil Germano de Almeida Godoes, Joana Aparecida Rodrigues Eufrasino, João Nicézio de Araújo, José Divino Xavier da Cruz e Maria Elza Penalva.


Já Antônio Carlos Vilalba Carneiro, Élzio José da Silva Velasco e Leomar de Almeida Carvalho respondiam ao processo por terem sido os intermediadores do alegado esquema.

Denúncia foi oferecida em 2005, sendo recebida em 2007 pela Justiça. Acusação descreveu que o grupo teria causado o prejuízo milionário em razão do recebimento de propina oferecida por empresários para que estes pudessem se isentar do pagamento do ICMS.

Os agentes de Tributos atuariam nos postos fiscais nas entradas do Estado e, emposse de uma lista de empresas das quais eram responsáveis por proceder a “subtração” da terceira via, eram avisados pelos proprietários das empresas sobre a chegada de suas mercadorias nos postos fiscais, para que assim se desse início à fraude fiscal.

“Feito isso, os Agentes de Tributos Estaduais, em posse das terceiras vias, apresentariam estas às empresas cooptadas e receberiam o valor da propina pelo serviço ilegal, em outros casos em que havia maior grau de confiança entre os supostos criminosos, os Agentes apenas destruiriam as terceiras vias e indicariam aos empresários o número da nota fiscal a fim de receber seu pagamento”, diz trecho dos autos.

 Por fim, o Ministério Público requereu que fosse declarada a perda dos cargos públicos de todos os acusados condenados, e que fosse tornada certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime no valor de R$ 170.000.000,00.

Examinando o caso, no entanto, a magistrada anotou que os crimes imputados, cujas penas máximas são de até oito anos de reclusão, prescrevem após passado o prazo de doze anos desde o recebimento da denúncia, ocorrido em 28 de julho de 2007.

Com isso, transcorridos 16 anos e sete meses desde que a peça acusatória foi acolhida até o dia 22 de março, data que a juíza proferiu a decisão, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva.

“Assim sendo, reconheço a incidência da Prescrição da Pretensão punitiva Estatal, e consequentemente julgo extinta a punibilidade dos acusados Ari Garcia de Almeida, Carlos Roberto de Oliveira, Jamil Germano almeida Godoes, Joana Aparecida Rodrigues Eufrasino, João Nicézio de Araújo, José Divino Xavier da Cruz, Maria Elza Penalva, Antônio Carlos Vilalba Carneiro, Élzio José da Silva Velasco, Leomar Almeida Carvalho, Antônio Nunes de Castro Júnior em relação aos fatos apurados nestes autos, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, c/c 109, incisos III e IV, ambos do Código Penal, determinando o arquivamento do feito, com as baixas necessárias”, proferiu.
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