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Domingo, 28 de abril de 2024

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MEDIANTE CAUTELARES

Justiça revoga prisão de técnica de enfermagem detida durante confusão com vizinha em Cuiabá

Foto: Reprodução

Justiça revoga prisão de técnica de enfermagem detida durante confusão com vizinha em Cuiabá
A juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, revogou a prisão preventiva anteriormente decretada à técnica de enfermagem Amanda Delmondes Benício, detida por supostamente ter praticado crimes de injúria, resistência e ameaça. Decisão foi proferida no último dia 4, atendendo pedido da defesa, representada pelo advogado Hebert Thomann

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Ela foi detida após se envolver em uma confusão com uma idosa de 73 anos, no bairro Morada da Serra, em Cuiabá. O fato teria ocorrido após a técnica de enfermagem se irritar pelo fato de alguns vizinhos estarem escutando música com um volume considerado acima do permitido, no começo de fevereiro.
 
A defesa da investigada alegou um fato novo que não havia sido examinando quando da ordem de segregação: um vídeo do circuito de câmeras instalado na rua registrou fato diverso do que foi dito em depoimento.  

“Analisando o vídeo é possível ver que em momento algum é possível observar qualquer tipo de desentendimento ou agressão por parte de qualquer indivíduo. A vítima, Sra. Isaura, permanece em pé, em uma conversa pacífica com seu vizinho Wellington, que a acompanha durante todo o período observado. Não há evidências de que a vítima tenha se aproximado da casa da investigada, tampouco que a investigada tenha saído de sua residência para confrontar a vítima”, diz trecho do requerimento acatado pela magistrada.

Complementa o advogado que Amanda foi presa apenas com o relato dos policiais e da vítima, sendo que não foi ouvida nenhuma testemunha, mesmo que o suposto crime tenha sido praticado na rua, com claridade, na frente de vizinhos.

Examinando o pedido de revogação, a juíza entendeu como suficientes medidas cautelares diversas à prisão, sobretudo porque Amanda não ostenta condenação definitiva e, portanto, é primária.

“No mesmo passo, em que pese a gravidade abstrata dos delitos (crimes praticados em face de pessoa idosa), constata-se que tais fatos, de forma isolada, não possuem o condão de dar sustento a custódia preventiva, visto que, a constrição da liberdade é visualizada pela jurisprudência como medida de ultima ratio, sendo que, no caso in concreto, as medidas cautelares diversas da prisão poderão surtir efeitos relevantes para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal”, proferiu.

Com isso, Amanda teve a prisão revogada mediante o cumprimento de cautelares impostas, quais sejam, comparecer mensalmente em juízo para justificar suas atividades, não poderá se ausentar ou mudar da comarca e ficou proibida de manter contato com as vizinhas e de pisar na calçada da suposta vítima. Em caso de descumprimento das medidas, lembrou a juíza que Amanda poderá ser presa novamente.
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