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Domingo, 28 de abril de 2024

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quatro mortos

Suposto mandante de chacina em Campo Novo do Parecis é mantido preso por ministro do STJ

Foto: Reprodução

Suposto mandante de chacina em Campo Novo do Parecis é mantido preso por ministro do STJ
O ministro Jesuíno Rissato, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão de Pablo Gabriel Gonçalves, vulgo “Vigatista”, apontado como membro do Comando Vermelho que participou da chacina que tirou 4 vidas em Campo Novo dos Parecis (400 km de Cuiabá), durante a madrugada do dia 15 de novembro de 2023. Decisão que negou habeas corpus foi proferida na última sexta-feira (8).

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Segundo as informações da Polícia Civil, os agentes foram informados sobre ocorrência de roubo em um depósito de lixo na rodovia MT-235. O sobrevivente do sequestro relatou que por volta das 23h, ele e mais seis funcionários estavam dormindo no alojamento.

Ele foi acordado por oito homens que entraram no local armados e fizeram vários reféns. Os funcionários foram torturados, amarrados e colocados no porta-malas de dois carros, sendo um Chevrolet Onix e uma caminhonete.

Todos foram levados para a Ponte do Rio do Sangue, onde as vítimas foram mortas e jogadas no rio. A vítima relatou que sobreviveu apenas porque se fingiu de morto e após a saída dos criminosos andou cinco quilômetros até chegar ao depósito de lixo, onde pediu por ajuda. Durante as buscas, apenas um corpo foi localizado submerso na água. 

Preso por latrocínio, roubo majorado, extorsão e corrupção de menores, Vigarista teria participado indiretamente da chacina, organizando e dando ordens, conforme depoimento de um infrator que participou do crime.

Defesa dele apontou que o decreto preventivo não está fundamentado, pois pautado em gravidade abstrata. Questionou a existência do perigo que a liberdade de Vigarista poderia causar à sociedade, porque seu papel nos crimes seria indireto – apenas o de mandante, e não de executor. Liminarmente, então, requereu a substituição da medida por cautelares mais brandas e, no mérito, a revogação da custódia ou a substituição.

Examinando o pleito defensivo, porém, o ministro decidiu manter o réu preso, por considerar que nenhuma medida cautelar diferente da prisão seria viável diante das condutas que ele praticou, da natureza dos crimes e do modus operandi empenhado nas execuções.

“Além dos indícios de pertencimento a organização criminosa (Comando Vermelho), os agentes 'mataram 4 pessoas, com requintes de crueldade, em único ato'. Vale destacar que a decisão trouxe depoimentos testemunhais esmiuçando a execução cruel, tais como 'QUE pegaram um alicate e apertaram o bico do peito do declarante, desferiram chutes e socos em sua barriga, coronhadas em sua cabeça, o agrediram com o cabo da espingarda em sua barriga'”, salientou o ministro.

Lembrando que a prisão cautelar se impõe diante da gravidade da prática delitiva, que por sua vez, causou grande intranquilidade na população do município que ocorreu a chacina, além do modo que os assassinatos foram executados, o ministro decidiu manter o réu preso.

“Assim, concretamente demonstrada pelas instâncias ordinárias a necessidade da prisão preventiva, não se afigura suficiente a fixação de medidas cautelares alternativas”. 

"A constrição cautelar impõe-se pela gravidade concreta da prática criminosa, causadora de grande intranquilidade social, revelada no modus operandi do delito”, proferiu o magistrado.
 
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