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Domingo, 28 de abril de 2024

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ALEGOU TER CURSO SUPERIOR

Desembargador acata HC e manda soltar ex-servidora da Assembleia Legislativa presa por tráfico de drogas

Desembargador acata HC e manda soltar ex-servidora da Assembleia Legislativa presa por tráfico de drogas
O desembargador Marcos Fernandes Regenold, da 2ª Câmara Criminal, concedeu habeas corpus e mandou soltar a ex-servidora da Assembleia Legislativa (ALMT) Maria Eduarda Aquino da Costa Marques. Ela estava presa na Penitenciária Feminina Maria do Couto May, alvo da Operação Doce Amargo, deflagrada pela Polícia Civil. No entanto, ela terá que cumprir medidas cautelares diversas da prisão.

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A decisão é de sexta-feira (8). O pedido foi feito pelos advogados de defesa, Huendel Rolim Wender e Matheus Alberto Rondon e Silva, sendo o primeiro habeas corpus acatado pelo Tribunal de Justiça (TJMT) dos investigados na ação policial.
 
Duda Aquino, como é conhecida, foi presa na terça-feira (5), em seu apartamento, no Edifício Vivendas do Bom Clima, no Residencial Paiaguás. Ela trabalhava como Assessora Técnica Legislativa no gabinete da Primeira Secretaria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, mas foi exonerada nesta quarta-feira (6).
 
Os advogados argumentaram, em síntese, a falta de requisitos para a manutenção da prisão preventiva, alegando que não foi demonstrada a atuação ativa da investigada no tráfico de drogas.
 
Sustentaram ainda Duda Aquino teria participado da compra de entorpecentes em conjunto com amigos, para consumo próprio, e não teria obtido vantagem financeira com essa suposta intermediação. Além disso, os advogados destacaram que a paciente possui curso superior, bons antecedentes, residência fixa e profissão definida, o que, em sua visão, não a tornaria um risco para a ordem pública ou para a instrução criminal.
 
Para o desembargador, não foram apresentados elementos suficientes e seguros de autoria delitiva para atribuir à investigada a prática do delito de tráfico de drogas. Destacou também a ausência de elementos que caracterizassem a paciente como pessoa contumaz na prática delitiva ou integrante de uma organização criminosa.

“Diante do exposto, defiro, em parte, a liminar vindicada, apenas para acolher o pedido subsidiário de substituir a prisão preventiva decretada contra Maria Eduarda Aquino da Costa Marques”, diz trecho da decisão.
 
Cautelares
 
Apesar da soltura, ela terá que cumprir medidas cautelares como: comparecimento obrigatório a todos os atos do processo, proibição de se ausentar da comarca, não manter contato com investigados ou testemunhas, recolhimento domiciliar em determinados horários e a manutenção atualizada do endereço.
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