Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Criminal

VERBAS FEDERAIS

TJ determina que Justiça Federal julgue esquema na Saúde descortinado pela Operação Espelho

Foto: TJMT

TJ determina que Justiça Federal julgue esquema na Saúde descortinado pela Operação Espelho
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, os autos da ação penal oriunda da Operação Espelho, deflagrada pela Polícia Civil, à Justiça Federal. A justificativa do magistrado é que os recursos dos contratos, objeto da denúncia, eram de origem federal.

Leia também
MP pede que Justiça Federal julgue esquema na Saúde descortinado pela Operação Espelho
 
A ação foi deflagrada para investigar organização formada por empresários e médicos, que se instalou na Secretaria de Estado de Saúde durante a pandemia da Covid-19, com objetivo de obter lucros milionários em detrimento dos cofres públicos, mediante fraudes a licitações e peculatos no âmbito de contratos de prestação de serviços em hospitais regionais e municipais de Mato Grosso, sobretudo no Metropolitano, em Várzea Grande.
 
O pedido foi feito pela defesa do médico Luiz Gustavo Castilho Ivoglo, proprietário da LB Serviços Médicos Ltda. Os causídicos apresentarem uma questão de ordem em 14 de fevereiro de 2024. O pedido incluía a suspensão cautelar do processo, a alegação de nulidade do caderno investigativo e das provas já colhidas, ou, subsidiariamente, o reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual para julgar o caso. A fundamentação baseava-se na alegação de que as verbas dos contratos investigados tinham origem federal.
 
Em resposta a essas alegações, o magistrado determinou, em 19 de fevereiro deste ano, a expedição de ofícios à Secretaria de Saúde e à Controladoria-Geral (CGE), solicitando informações sobre a origem das verbas dos contratos em questão. Após a apresentação dessas informações, o Ministério Público, em 6 de março de 2024, pleiteou o declínio de competência em favor da Justiça Federal.
 
De acordo com a decisão, as verbas dos contratos, objeto da denúncia, envolviam recursos federais e estaduais. A Controladoria-Geral do Estado explicitou que parte dos pagamentos estava relacionada a recursos federais transferidos para aplicação em ações e serviços públicos de saúde, de acordo com o Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse contexto, o Tribunal de Contas da União (TCU) é apontado como o órgão responsável pela fiscalização desses recursos.
 
Diante disso, o juiz decidiu pela incompetência da Justiça Estadual para julgar o caso. A decisão ressalta a necessidade de remeter os autos à Justiça Federal e destaca que a discussão sobre a aplicabilidade da "teoria do juízo aparente" deverá ser dirimida perante a nova jurisdição.
 
“Com essas considerações, declino da competência para processamento e julgamento do presente feito e determino a remessa destes autos à Justiça Federal”, diz trecho da decisão, que a reportagem teve acesso.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet