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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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DETIDA COM MACONHA

STJ manda soltar mulher suspeita de tráfico de drogas; alegou ser mãe de criança de 10 anos

STJ manda soltar mulher suspeita de tráfico de drogas; alegou ser mãe de criança de 10 anos
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu prisão domiciliar à Bruna Rayanne Amorim Francisco, 29 anos, conhecida como “Pequena”. Ela que, segundo a Polícia Militar pertence à facção Comando Vermelho (CVMT), alegou ser mãe de uma criança de 10 anos para conseguir o benefício.

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 A suspeita estava presa desde o fim de dezembro do ano passado quando foi flagrada com várias porções de maconha. Na ocasião, segundo os policiais, ela cumpria medidas cautelares – tornozeleira eletrônica - mas o aparelho estava rompido no momento da detenção.
 
O HC foi impetrado contra a decisão do Tribunal de Justiça (TJMT), que havia negado a ordem e mantido a prisão preventiva decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Tangará da Serra.
 
A defesa alegou, em síntese, a ausência de fundamentação adequada na decretação da prisão preventiva e a possibilidade de substituição da medida pela prisão domiciliar devido à existência de uma filha menor de 12 anos.
 
Na análise do acórdão, a decisão destacou que a prisão preventiva estava fundamentada na garantia da ordem pública, considerando indícios de envolvimento da paciente com o tráfico de drogas, evidenciados por apreensões de substâncias ilícitas em sua residência. Além disso, a reiteração delitiva, com uma ação penal anterior por tráfico de drogas, foi citada como justificativa para a segregação cautelar.
 
No que diz respeito à prisão domiciliar, a paciente apresentou documentos comprovando ser mãe de uma criança de 10 anos. A decisão ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ordem para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar a todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes, enquanto perdurar tal condição, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça.
 
No entanto, o TJMT havia indeferido o benefício da prisão domiciliar com base em circunstâncias que, segundo o STJ, não guardavam correspondência com as hipóteses previstas na legislação.
 
O Ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso, deferiu a liminar para substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar, inclusive monitorada, ressaltando a ilegalidade flagrante no indeferimento do benefício. Ele destacou que as circunstâncias apresentadas no caso não justificavam a recusa da prisão domiciliar e apontou a legalidade da presunção da indispensabilidade dos cuidados maternos para filhos menores de 12 anos.
 
A decisão ainda solicita informações à corte estadual sobre o andamento processual e a situação atual da ré, além da certidão de antecedentes criminais. Após essa etapa, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Federal para manifestação.
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