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Domingo, 28 de abril de 2024

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CRIME EM 1997

TJ reconhece prescrição e livra de condenação pecuarista acusado de mandar matar 'ex' em MT

Foto: Reprodução

TJ reconhece prescrição e livra de condenação pecuarista acusado de mandar matar 'ex' em MT
O Tribunal de Justiça (TJMT) reconheceu a prescrição e livrou de condenação o pecuarista Gilberto Luiz de Rezende, que chegou a ser condenado a 28 anos de reclusão acusado de ser o mandante dos homicídios qualificados cometidos contra Marciana Siqueira da Silva, sua ex-esposa, e Ewandro Carlos Satelis, no ano de 1997, motivado por ciúmes. Nesta quarta-feira (6), os magistrados da Terceira Câmara Criminal, por unanimidade, concederam habeas corpus e extinguiram a responsabilidade do pecuarista pelos crimes que lhe foram imputados.

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De acordo com a denúncia, Gilberto teria cometido os homicídios no dia 28 de agosto de 1997. As vítimas estavam no interior de um veículo Pálio quando foram atingidas por disparos de armas de fogo efetuados por Adeir de Sousa Guedes Filho, o qual, segundo o MPE, foi contratado por Gilberto para execução, em razão de ciúmes.

Adeir de Sousa Guedes Filho, conforme o MPE, tinha envolvimento com o grupo de criminosos conhecidos como “A Firma”. Ele já foi julgado e condenado pelo duplo homicídio.

Gilberto chegou a ser submetido a julgamento popular em 1º de setembro de 2016, quando foi condenado à pena de 28 anos de reclusão, cujo júri foi anulado pelo Tribunal de Justiça. A sessão de julgamento, após ter sido adiada, foi designada para o dia 7 de dezembro de 2023, tendo o paciente sido condenado à mesma pena.

Defesa ajuizou habeas corpus pedindo a extinção da punibilidade de Gilberto, alegando que haveria ocorrido a prescrição punitiva. Sustentou, ainda, a prescrição dos autos, tendo em vista que a ação penal tramita há mais de duas décadas.

Examinando o pleito, o colegiado da Câmara entendeu que, entre a decisão que confirmou a pronúncia (2003) e a sentença condenatória (2023), passaram-se mais de 20 anos, ocorrendo a prescrição. A câmara julgadora ainda determinou a soltura do réu. O desembargador Luiz Ferreira da Silva, relator do recurso, deu razão à defesa.

"Isso porque da análise destes autos não resta dúvida que ocorreu a extinção da punibilidade pelos ilícitos pelo quais foi condenado nos autos da Ação Penal n. 0001635-70.2002.8.11.0064, em trâmite no Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis, tendo em vista que entre a data da decisão confirmatória da pronúncia (9 de dezembro de 2003) e a data da publicação da decisão condenatória, leia-se a decisão que acolheu embargos declaratórios (19 de dezembro de 2023) decorreram mais de 20 (vinte) anos, operando-se, pois, a prescrição da pretensão punitiva estatal".

“Por outro lado, não se pode olvidar que o reconhecimento da prescrição faz desaparecer o direito de punir do Estado, extirpando todos os efeitos penais e extrapenais da condenação atingida pelo lapso prescricional, e afastando o interesse recursal”, destacou o magistrado.

Desta forma, votou para determinar também a soltura do réu e foi acompanhado à unanimidade dos magistrados da câmara criminal.
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