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Sábado, 27 de abril de 2024

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HC NEGADO

STJ mantém condenação de traficante flagrado com 12 mil comprimidos de ecstasy em Cuiabá

Foto: Reprodução

STJ mantém condenação de traficante flagrado com 12 mil comprimidos de ecstasy em Cuiabá
O ministro Jesuíno Rissato, convocado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus e manteve Victor Alexandre Soares Lopes condenado a 8 anos e 4 meses por tráfico de drogas. Ele foi preso pela Polícia Federal (PF) em 2022, flagrado com mais de 12 mil comprimidos de ecstasy.

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Defesa do réu acionou o STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça que o manteve condenado e considerou lícita a entrada dos agentes da PF em sua residência no dia da sua prisão. Advogado de Victor sustentou ilicitude das provas obtidas por violação de domicílio, e ainda pediu a redução da pena imposta.

Examinando o pleito, o magistrado destacou jurisprudência do próprio STJ que considera ilícita a busca pessoal ou domiciliar executada sem a existência da necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva.

No entanto, conforme o conjunto de provas no processo, os agentes da PF somente invadiram a residência de Victor depois que ele fugiu de uma abordagem que flagrou, dentro do seu carro Audi A3, três potes plásticos contendo comprimidos de ecstasy.

Os investigadores da Policia Federal receberam denúncia anônima informando que o denunciado seria o responsável pela produção de drogas sintéticas em um laboratório nas proximidades do distrito da Guia, em Cuiabá, o que deu ensejo à investigação da sua rotina e padrão de vida, até o momento em que uma guarnição militar foi acionada pela equipe de inteligência e realizou a abordagem do veículo.

Sobre a redução da pena, o ministro lembrou que Victor tentou subornar os policiais que o prenderam, oferecendo grande quantidade de dinheiro e um carro novo para cada agente.

Embora sustentado pela defesa visando afastamento do tráfico privilegiado, anotou Jesuíno que Victor já estava sendo investigado há mais de seis meses, além de que ele mesmo declarou em juízo que estaria recebendo uma alta quantia em dinheiro, R$ 10.000,00, para guardar os entorpecentes em casa, demonstrando assim que estava integrando organização criminosa voltada ao tráfico em grande escala.

“Ante o exposto, denego o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de fevereiro de 2024”, proferiu.
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