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Sábado, 27 de abril de 2024

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HC NEGADO

STJ nega pedido de líder do Comando Vermelho para sair de presídio federal e ser transferido à PCE

STJ nega pedido de líder do Comando Vermelho para sair de presídio federal e ser transferido à PCE
A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso feito pela defesa do líder do Comando Vermelho (CV), Miro Arcangelo Gonçalves de Jesus, que pretendia transferir o criminoso à Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. Atualmente, ele cumpre pena na Penitenciária Federal de Catanduvas – no Paraná – e o desejo era voltar à capital mato-grossense.

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 Miro Arcangelo Gonçalves de Jesus cumpre uma pena de 72 anos, seis meses e cinco dias de reclusão em regime fechado por diversos crimes, incluindo roubo majorado, tentativa de roubo majorado, homicídio qualificado, furto e tráfico de drogas. No fim de outubro do ano passado, o pedido foi negado pelo desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça (TJMT).
 
A decisão foi fundamentada na periculosidade do detento, que é identificado como "idealizador e conselheiro final" do Comando Vermelho, exercendo uma posição de liderança na organização criminosa.
 
O desembargador ainda destacou que a permanência de Miro em presídio federal é imperativa para garantir a segurança, considerando sua atuação na organização criminosa e o risco que seu retorno ao sistema penitenciário estadual representaria. A decisão ressaltou ainda que o apenado responde a procedimentos disciplinares e é apontado como possuidor de "mau comportamento carcerário".
 
Pedido no STJ
 
No pedido da Corte Superior, a defesa de Miro alegou ausência de fundamentação concreta, direito à transferência e citou a realização de cursos durante o tempo de reclusão como prova de bom comportamento.
 
A ministra, relatora do caso no STJ, emitiu decisão mantendo posicionamento do Tribunal de origem. Segundo o entendimento, a permanência de Miro Arcangelo em presídio federal é justificada pela liderança exercida na organização criminosa e pelo risco que seu retorno ao sistema penitenciário estadual representaria.
 
“Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso em habeas corpus e, nessa extensão, nego provimento”, diz trecho da decisão de 27 de fevereiro.
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