Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Criminal

PRESCRIÇÃO

Juíza extingue processo contra tabelião de Cuiabá acusado de delitos sexuais

Foto: Reprodução

Juíza extingue processo contra tabelião de Cuiabá acusado de delitos sexuais
A juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a prescrição e extinguiu o processo que pedia a condenação do tabelião Pedro Ferreira da Silva, considerando que o delito que o réu era acusado prescreveu. Com isso, Pedro, que tem mais de 70 anos, foi inocentado. Decisão foi proferida nesta terça-feira (5).

Leia mais
Juíza rejeita preliminares e mantém ação que cobra de Riva e Bosaipo o ressarcimento de R$ 2 milhões


Pedro Ferreira fez parte do 1º Serviço Notarial de Cuiabá e respondia processo penal desde o ano de 2006, acusado pelo Ministério Público de delitos sexuais. Ele foi defendido desde então pelo advogado criminalista Eduardo Mahon que, insistentemente, alegou inocência.

Com a prescrição, o Tabelião de 72 anos livrou-se de todas as acusações que tinha contra si. Procurado pela reportagem, o advogado do caso preferiu não se manifestar, limitando-se a afirmar que seu cliente nunca teve culpa de quaisquer das acusações imputadas a ele.

Na sentença, a juíza determina o arquivamento: “diante dos apontamentos supracitados, declaro a ocorrência da prescrição dos delitos apurados no presente procedimento (artigo 214 c/c artigo 224, alínea “a” c/c artigo 226, inciso II e artigo 214 c/c artigo 224, alínea “a”, todos do Código Penal), na forma do artigo 107, inciso IV; artigo 109, inciso I c/c artigo 115, todos do Código Penal, julgando extinta a punibilidade de Pedro Cesar Ferreira da Silva”, proferiu.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet