Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Criminal

OPERAÇÃO JUMBO

Moraes mantém preventiva de empresário acusado de comprar postos de combustível com dinheiro do tráfico

Foto: Reprodução

Moraes mantém preventiva de empresário acusado de comprar postos de combustível com dinheiro do tráfico
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve prisão preventiva de Tiago Gomes de Souza, conhecido como Tiago Baleia, pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro proveniente do tráfico. Decisão foi proferida no último dia 2.

Leia mais
Ministro do STJ nega habeas corpus a empresário preso suspeito de aplicar 'golpe dos carrões'


Tiago foi alvo da Polícia Federal, no âmbito da Operação Jumbo, deflagrada em 2022. Descortinou-se que seria o responsável por constituir empresas de fachada para operar quantias milionárias, não condizentes com as atividades exercidas, movimentando dinheiro proveniente do tráfico de drogas.

Moraes destacou na sua decisão que o juiz de primeiro piso verificou que Baleia adquiriu dois postos de combustíveis, avaliados, cada um, em R$ 5 milhões, sendo que tais empreendimentos lavavam dinheiro.

Chamou atenção da operação o fato de que Baleia passou a ostentar padrão de vida luxuoso, adquirindo casa em condomínio de luxo na capital no valor de R$ 1,7 milhão, além de uma propriedade para fins de mineração no valor de R$ 6 milhões.

Inconformada com o decreto preventivo, defesa de Tiago acionou o STF após o Superior Tribunal de Justiça indeferir pedido de habeas corpus. Sustentou que o decreto perdura a mais de um ano e sete meses, e que a ação principal ainda não teve respostas da acusação sobre pedido de incompetência absoluta do juízo de origem. Pediu, então, a concessão da ordem para revogar a preventiva decretada ou o relaxamento da mesma por excesso de prazo.

Examinando o caso, além de expor os fatos que levaram Tiago a ser detido na operação, Moraes lembrou que ele chefia organização criminosa. Ministro citou ainda prejuízo de mais de R$ 3 milhões proveniente da interceptação de 200 kg de cocaína.

“Esta SUPREMA CORTE já assinalou que a necessidade de interromper a atuação de organização criminosa e o risco concreto de reiteração delitiva justificam a decretação da custódia cautelar para a garantia da ordem pública. Em conclusão, não há constrangimento ilegal a ser sanado. Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do STF, INDEFIRO a ordem de HABEAS CORPUS”, proferiu Moraes.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet